Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. SE O PROCESSO ENTROU NO PROTOCOLO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DETERMINADO DIA, MAS SOMENTE DIAS DEPOIS E QUE APÓS O PROMOTOR O SEU 'CIENTE', NÃO SE SABENDO SE ANTES DISSO JA LHE HAVIA SIDO ENTREGUE, A PARTIR DESSE ÚLTIMO MOMENTO E NÃO DAQUELE PRIMEIRO E QUE SE CONTA O LAPSO RECURSAL, TANTO MAIS QUE, NO CASO, O RECURSO FOI INTERPOSTO AINDA NO PRAZO, SE CONTADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO, PELA SUA PUBLICAÇÃO. NÃO FERE O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, O TER O TRIBNUNAL DE JUSTIÇA, EM GRAU DE APELAÇÃO, DESCLASSIFICADO O DELITO DE TENTATIVA DE HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PARA TENTATIVA DE HOMICIDIO SIMPLES. PRECEDENTES.
e Rel,: Ministro Aldir Passarinho, Recte,: Ministério Pu bilico Estadual, Recdo,: Carlos Alberto de Proença (Adv,: Geraldo . Benedito Teodoro). . “o. Decisão: Não conhecido, Unânime, 2a. Turma, 27.05.88. b 01519030 04501140 04784000 00000410 ] Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à sessão os Senhores Ministros, Aldir Passa rinho, Francisco Rezek e Carlos Madeira, Ausente, justificadamonte O Sryellinistro Célio Borja. "W A + Sera mem a E Subprocurador-Geral da Re ública, o-Dr Mauro Leite ÃO Pi Ê pa Da EN E» BJ “AL . rp «o NEL EO dic CCB PAi era Helio Francisco ipeques N . Secretãri
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.