Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 391/STJ. NÃO INFRINGÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo e deu provimento ao Recurso Especial, entendendo violados os arts. 489 e 1022 do CPC e a Súmula 83/STJ. Determinou-se a devolução dos autos à origem para novo pronunciamento, levando-se em consideração o julgamento do REsp 1.809.719/DF. 2. O "adicional informado pelo sistema de bandeira tarifária está diretamente relacionado com as variações de custo da energia elétrica" não ferindo a Súmula 391/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "devolução à origem para aplicar precedente qualificado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.