Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão de fl. 226 para indeferir o pedido de fl. 210 e manter incólume o acórdão proferido pela 2ª Turma em 06 de maio de 1997 (fls. 216-220).
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O STF RE 201.197 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa