Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – DECOTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO I, DO §4º, AO ART. 155, DO CP – INOCORRÊNCIA – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – AFASTADA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO. A inexistência de laudo pericial nos autos, constatando a destruição ou rompimento de obstáculo, não impede a verificação da qualificadora, visto que não se constitui o único meio probatório possível, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras formas, tais como a prova testemunhal e a documental. Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu for multirreincidente não se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Presente a reincidência e circunstância judicial desfavorável dos antecedentes, deve ser mantido o regime inicial fechado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.