Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ANTERIOR. 1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica, o que não se cogita na espécie, em que a matéria deduzida na petição inicial da ação rescisória está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e do quanto decidido no Tema nº 452/STF, sob a sistemática de repercussão geral. 2. Existente controvérsia acerca do fato na demanda primitiva a hipótese é de erro de julgamento e não de erro de fato. 3. Ação rescisória julgada improcedente. Prejudicado o pedido liminar.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.