Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
0531887-97.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Leandro Arantes Bueno Goncalves Advogado: Sandra Quesia De Souza Costa Porto (OAB:BA19872-A) Apelante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0531887-97.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: LEANDRO ARANTES BUENO GONCALVES Advogado(s):SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA PORTO Relator: Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A exigência de prova pré-constituída no Mandado de Segurança não se configura em óbice intransponível ao acesso à justiça, especialmente quando se trata da comprovação de um fato negativo, como a ausência de notificação. Nesse contexto, cabe à autoridade coatora o ônus de demonstrar que a notificação foi devidamente realizada, o que não ocorreu no presente caso. 2. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 131, § 2º, e art. 282, § 3º) exige a notificação prévia do proprietário do veículo para a validade da multa, sendo necessária tanto a notificação da autuação quanto da aplicação da penalidade, conforme prevê também a Súmula 312 do STJ. 3. A Súmula 127 do STJ estabelece que é ilegal condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento de multas de trânsito quando não há comprovação de que o infrator foi devidamente notificado, garantindo-lhe o direito de defesa. 4. A jurisprudência pacífica reitera que, na ausência de notificação válida, não pode o licenciamento do veículo ser condicionado ao pagamento de multas de trânsito, em conformidade com os precedentes desta Corte e do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.