Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM PERMUTA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato c/c embargos de obra e danos morais, decorrente de permuta de imóveis, em que se discutem vícios redibitórios. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, assentando a fragilidade dos elementos sobre a ocultação dos vícios e a ausência de prova de vistoria e concluiu pela não configuração de vício redibitório apto a rescindir o negócio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial visava à revaloração jurídica dos fatos incontroversos, afastando a Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda nova valoração da prova pericial e testemunhal para alterar as premissas fáticas fixadas, especialmente sobre a natureza dos vícios e a existência de vistoria, providência inviável na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando se busca, sob o rótulo de revaloração, revisar premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias”. Dispositivo relevante citado: CC, art. 441. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.