Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988 DO STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, mantendo decisão que não admitiu agravo de instrumento contra decisão interlocutória de homologação de laudo pericial. 2. O embargante sustenta omissão e contradição no julgado, sob o argumento de que seria cabível agravo de instrumento diante da urgência (Tema 988 do STJ), bem como alega ilegitimidade passiva e prescrição da pretensão autoral. 3. Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer a prescrição, declarar sua ilegitimidade passiva e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, além de prequestionamento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado; (ii) saber se é possível, em embargos de declaração, analisar matérias não suscitadas anteriormente, como ilegitimidade passiva e prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. Não se conhece da parte dos embargos que veicula ilegitimidade passiva e prescrição, por configurar inovação recursal, não suscitada no agravo de instrumento nem apreciada na origem, sob pena de supressão de instância. 7. Quanto à alegada omissão em relação ao laudo pericial, o acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria relativa à taxatividade do art. 1.015 do CPC, afastando a incidência da tese da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ), diante da ausência de urgência. 8. A decisão de homologação de laudo pericial não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC e não gera prejuízo imediato, uma vez que não vincula o julgador, que decidirá a demanda com base no conjunto probatório, nos termos do art. 371 do CPC. 9. Não configurada qualquer omissão ou contradição, verifica-se que o embargante pretende rediscutir o mérito da decisão, o que é inadmissível na via estreita dos embargos declaratórios. 10. Os embargos não se prestam à reapreciação de matéria já decidida, conforme jurisprudência do Tribunal. 11. Para fins de prequestionamento, a simples oposição dos embargos é suficiente, nos termos do art. 1.025 do CPC, que consagra o prequestionamento ficto. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não comportam inovação recursal nem se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, considerando-se prequestionada a matéria pela simples oposição do recurso, nos termos do art. 1.025 do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; art. 1.022; art. 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5677448-27.2023; STJ, Tema 988.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente os Embargos Declaratórios e nesta extensão rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Roberta Nasser Leone
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.