Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFAL/ICMS. LC Nº 190/2022. TEMA 1.266 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONTRIBUINTE QUE AJUIZOU AÇÃO ANTES DE 29/11/2023. EXERCÍCIO DE 2022. INEXIGIBILIDADE CONDICIONADA AO NÃO RECOLHIMENTO. RETRATAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Reexame, em juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, de acórdão que reconheceu a exigibilidade do DIFAL, em mandado de segurança que objetivava afastar a cobrança do tributo no exercício de 2022. A Vice-Presidência determinou a devolução dos autos em razão do julgamento definitivo do Tema 1.266 da Repercussão Geral pelo STF, especialmente quanto à modulação dos efeitos da cobrança do DIFAL no exercício de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se o impetrante se enquadra na modulação de efeitos estabelecida pelo STF no Tema 1.266; (ii) estabelecer se o DIFAL é inexigível do impetrante relativamente ao exercício de 2022; e (iii) determinar os efeitos da tese vinculante sobre o acórdão anteriormente proferido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no julgamento do Tema 1.266 da Repercussão Geral, reconhece a constitucionalidade do art. 3º da LC nº 190/2022 e estabelece vacatio legis correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, “c”, da Constituição Federal. 4. A modulação do Tema 1.266 determina que, exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL dos contribuintes que ajuizaram ação judicial questionando a cobrança até 29/11/2023 e deixaram de recolher o tributo naquele exercício. 5. O impetrante ajuizou a demanda em 25/04/2022, enquadrando-se, portanto, na hipótese de modulação dos efeitos, desde que comprovado o não recolhimento do DIFAL no exercício de 2022. 6. A superveniência do julgamento definitivo do Tema 1.266 impõe a observância da tese vinculante, nos termos dos arts. 926 e 927 do CPC, justificando a adequação do acórdão anteriormente proferido. 7. A retratação deve ser parcial, pois a modulação alcança exclusivamente a exigibilidade do DIFAL no exercício de 2022, permanecendo inalterados os demais fundamentos do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Retratação parcial do Acórdão. Teses de julgamento: 1. É inexigível o DIFAL/ICMS relativamente ao exercício financeiro de 2022 para o contribuinte abrangido pela modulação, desde que não tenha efetuado o recolhimento do tributo naquele exercício. 2. A superveniência de precedente vinculante do STF impõe a adequação parcial do acórdão anteriormente proferido, preservando-se os fundamentos não alcançados pela modulação de efeitos. 3. A constitucionalidade do art. 3º da LC nº 190/2022 e a incidência apenas da anterioridade nonagesimal permanecem hígidas após o julgamento do Tema 1.266 da Repercussão Geral. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 102, 146, III, e 150, III, “c”; CPC, arts. 926, 927 e 1.030, II; LC nº 190/2022, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.287.019/DF, Tema 1.093 da Repercussão Geral; STF, RE nº 1.426.271, Tema 1.266 da Repercussão Geral, trânsito em julgado em 29.04.2026.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 31ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 14/09/2026 a 21/09/2026, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
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