IRDR e IAC: onde pesquisar

Por , OAB/DF 83.647 · atualizado em

IRDR e IAC se pesquisam em três lugares. O primeiro é a pesquisa de Precedentes Qualificados do portal do STJ, que tem opções para IACs e SIRDRs (suspensão nacional de processos sobre a questão de um IRDR). O segundo é o Banco Nacional de Precedentes (BNP) do CNJ, que agrega os precedentes enviados pelos tribunais. O terceiro é o portal do tribunal de justiça ou regional federal que admitiu o incidente, porque o IRDR nasce nesses tribunais. O Precedentes reconhece o rito na ementa da decisão e marca o nível B, mas não mantém lista própria de IRDRs e IACs: para a lista, use as fontes oficiais abaixo e confirme o acórdão no site do tribunal. A tabela de temas oficiais do Precedentes, mostrada abaixo, cobre os temas repetitivos e de repercussão geral.

Passo a passo

  1. Defina se a questão é de lei federal (STJ), constitucional (STF) ou local, para escolher a fonte.
  2. No STJ, abra a pesquisa de Precedentes Qualificados e escolha o tipo: IACs, SIRDRs, Repetitivos ou todos.
  3. Para IRDR de tribunal de justiça ou regional federal, pesquise no BNP do CNJ e confirme no portal do tribunal que admitiu o incidente.
  4. Leia a tese, a situação (admitido, suspenso, julgado) e o acórdão no site do tribunal.
  5. Confira se há suspensão nacional de processos (SIRDR) e se a tese foi revista.

O que o Precedentes tem em tabela oficial

TribunalTipoTemas na tabela
STFtema de repercussão geral1.487
STJtema repetitivo1.474
Como contamos
Universo
Temas da tabela oficial do Precedentes, coletada do portal de cada tribunal, com a tese e o link oficial. Não inclui IRDR nem IAC, que a base reconhece apenas pela ementa das decisões.
Período
Coleta mais recente em 23/10/2026.
Critério
Cada tema conta uma vez, por tribunal e tipo (repetitivo do STJ, repercussão geral do STF).

Em detalhe

IRDR e IAC: qual a diferença

O IAC trata de questão de direito relevante, com grande repercussão social, sem múltipla repetição; o relator pode propor o julgamento por órgão colegiado indicado no regimento. O IRDR trata de questão repetida em muitos processos, para proteger a isonomia e a segurança jurídica, e pode ser instaurado por juiz ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Os dois produzem acórdão que o art. 927, III, do CPC manda observar.

Fonte [6][2]

Pesquisa de Precedentes Qualificados do STJ

O formulário do STJ permite pesquisar por tipo de precedente (Repetitivos, Relevância, Controvérsias, IACs, SIRDRs, PUILs), por número do tema, classe processual, ministro, órgão julgador, tribunal de origem, ramo do direito e situação do tema, com operadores como e, ou, não, adj e prox. O STJ informa que a Secretaria de Gestão de Precedentes acompanha os IACs da admissão ao trânsito em julgado e divulga os casos na seção de IACs.

A SIRDR é o pedido de suspensão nacional de processos que discutem a questão de um IRDR admitido por tribunal de justiça ou regional federal. Pode ser concedida pelo STJ ou pelo STF, e a página do STJ diz que ela se acompanha na opção SIRDR da pesquisa.

Fonte [1][2][3]

Banco Nacional de Precedentes do CNJ

O BNP é uma plataforma de pesquisa textual e estatística sobre precedentes qualificados e precedentes em sentido amplo. Pela Resolução CNJ 444/2022 e pela Portaria CNJ 116/2022, os tribunais devem enviar os seus precedentes ao banco. O endereço de consulta, Pangea/BNP, exige JavaScript ativo no navegador.

Fonte [4][5]

O que o Precedentes cobre e o que não cobre

O Precedentes mantém a tabela oficial dos temas repetitivos do STJ e de repercussão geral do STF, com a tese e o link do tribunal, e as páginas de cada tema. Para uma decisão qualquer do índice, reconhece o IRDR e o IAC pela ementa e marca o nível B. Não mantém lista própria de IRDRs e IACs nem painel dos incidentes de cada tribunal: nesses casos, a fonte é a oficial, indicada acima.

Como outras ferramentas tratam o assunto

Jurídico AI: a página pública lista cobertura do STF e do STJ e link para a fonte oficial do tribunal (lida em 30/10/2026).

Jus IA: nenhum destes recursos aparece na página pública lida em 30/10/2026, o que não quer dizer que a ferramenta não os tenha.

Turivius: nenhum destes recursos aparece na página pública lida em 30/10/2026, o que não quer dizer que a ferramenta não os tenha.

A lista traz o que cada página pública declara, em ordem alfabética, sem nota nem classificação. Quem lista mais recursos não atende necessariamente melhor ao seu caso: teste a mesma pergunta nas ferramentas e confira cada citação no site do tribunal. A comparação completa está em /melhor-ia-juridica e nas páginas de cada ferramenta.

Fonte [7][8]

Perguntas frequentes

Onde pesquisar IRDR?

No BNP do CNJ e no portal do tribunal de justiça ou regional federal que admitiu o incidente. No STJ, a pesquisa de Precedentes Qualificados tem a opção SIRDR, para a suspensão nacional de processos sobre a questão de um IRDR.

Onde pesquisar IAC?

Na pesquisa de Precedentes Qualificados do portal do STJ, na opção IACs, e no portal do tribunal onde o incidente foi instaurado.

Qual a diferença entre IRDR e IAC?

O IRDR trata de questão repetida em muitos processos; o IAC, de questão relevante e de grande repercussão social, sem múltipla repetição. Os dois geram precedente de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).

O Precedentes tem a lista de todos os IRDRs?

Não. O Precedentes reconhece o IRDR e o IAC pela ementa da decisão e mantém a tabela oficial dos temas repetitivos e de repercussão geral. Para a lista de incidentes, use o BNP do CNJ, o STJ e o portal do tribunal.

O que é a SIRDR?

É o pedido de suspensão nacional de processos que discutem a mesma questão de um IRDR admitido por tribunal de justiça ou regional federal, segundo a página do STJ.

De onde vem cada dado

Páginas abertas e conferidas em 30/10/2026.

  1. Pesquisa de Precedentes Qualificados (STJ). O formulário de pesquisa do STJ, com os tipos Repetitivos, Relevância, Controvérsias, IACs, SIRDRs e PUILs e filtros por número do tema, classe, ministro e órgão julgador.
  2. Incidentes de Assunção de Competência (STJ). O que é o IAC (CPC, art. 947), quem pode propor e onde acompanhar: na seção de IACs da página de Precedentes Qualificados.
  3. Suspensões em IRDR, a SIRDR (STJ). O pedido de suspensão nacional de processos sobre a questão de um IRDR admitido por tribunal de justiça ou regional federal, e onde acompanhá-lo.
  4. Banco Nacional de Precedentes, BNP (CNJ). A plataforma de pesquisa textual e estatística sobre precedentes qualificados, alimentada pelos tribunais (Resolução CNJ 444/2022 e Portaria CNJ 116/2022).
  5. Pangea/BNP, Precedentes Qualificados (CNJ). O endereço de consulta do BNP; a página exige JavaScript ativo no navegador.
Ver os outros 3
  1. Valorização de precedentes jurisprudenciais é destaque do novo CPC (STJ, 18/03/2016). A notícia do STJ sobre o art. 927 do CPC e sobre o IAC (questão relevante, sem múltipla repetição) e o IRDR (múltipla repetição de demandas).
  2. Jurídico AI: juridico.ai/jurisprudencia/. Página pública lida em 30/10/2026.
  3. Jurídico AI: juridico.ai. Página pública lida em 30/10/2026.

Pesquise no Precedentes

Decisões do STJ, do STF e dos demais tribunais da base com o link oficial, a favor e contra.

Criar conta

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.