IA que não inventa precedente: o que o STJ decidiu em 2026

Por , OAB/DF 83.647 · atualizado em

IA que não inventa precedente é a que só cita decisão existente no índice de um tribunal, com o link do documento oficial, e permite conferir cada citação contra a fonte. O STJ, em matéria de 18/10/2026, relata petições com precedentes inexistentes: a Sexta Turma não conheceu de um habeas corpus e determinou ofício à OAB, e a Quarta Turma negou provimento a um agravo em recurso especial com precedentes fictícios e aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a cinco vezes o salário mínimo. O tribunal diz que o problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. No Precedentes, a decisão sem link oficial não aparece e o verificador de citações confere cada citação da peça contra o índice. Nenhuma ferramenta dispensa a conferência do advogado antes de assinar.

Passo a passo

  1. Separe cada precedente, súmula e tema citado na peça ou na resposta da IA.
  2. Confira se a decisão existe no site do tribunal pelo número, e se órgão, relator e data batem.
  3. Leia a ementa e o dispositivo e confirme que dizem o que a peça diz.
  4. Passe a peça pelo verificador de citações e trate cada citação não encontrada como pendência.
  5. Guarde o link oficial de cada decisão citada.

A ferramenta em um caso real: uma citação que se confere

Página do tema

Tema 810 do STF, tema de repercussão geral do STF. Nível de autoridade: Precedente qualificado (B).

Situação no tribunal
Trânsito em Julgado em 03/03/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 102, caput, l, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei…
Tese
1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária…
Documento oficial
Tema no site do STF

23.649 decisões do STF e do STJ citam o tema, de 2011 a 2026: 9.145 favoráveis a quem pediu e 11.507 contrárias (38,7%).

Como contamos
Universo
23.649 decisões que citam o Tema 810 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema. O tema foi escolhido por ser o 3º entre os temas repetitivos e de repercussão geral com mais decisões no índice.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.

A citação pronta e o link do tribunal

  • STFARE 1.587.953 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 29/10/2026

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG-D. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA CONTA FUNDO DE APORTE À CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – FUNAC PARA A CONTA MOVIMENTO DA EMPRESA…

    Citação pronta

    (STF, ARE 1.587.953 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Segunda Turma, j. 13/10/2026, DJe 29/10/2026)

  • STFRcl 98.655 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 26/10/2026publicada em 28/10/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 870.947 (TEMA 810) E DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 4.357 E 4.425: INOCORRÊNCIA. SUPERVENIENTE REJEIÇÃO DA…

    Citação pronta

    (STF, Rcl 98.655 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 26/10/2026, DJe 28/10/2026)

  • STFRE 1.606.688 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 28/10/2026

    Ementa: Direito Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra a Fazenda Pública. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Saldo complementar. Adequação de consectários legais. Possibilidade. Alegação de fracionamento indevido. Impossibilidade de reexame de fatos e provas…

    Citação pronta

    (STF, RE 1.606.688 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/10/2026, DJe 28/10/2026)

Para conferir as citações de uma peça inteira, use o verificador de citações.

Em detalhe

O que o STJ relatou

A matéria do STJ de 18/10/2026 reúne as primeiras decisões do tribunal sobre IA. Sobre citação inexistente, relata que a Sexta Turma não conheceu de um habeas corpus, em agosto de 2025, depois de constatar que a petição citava leis e precedentes inexistentes, e determinou ofício à OAB. Relata também que a Quarta Turma negou provimento a um agravo em recurso especial, em segredo de justiça, em que os ministros viram a citação de diversos precedentes fictícios, e aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a cinco vezes o salário mínimo.

O número desses processos consta da matéria do STJ; esta página não os repete, e o caso do agravo tramita em segredo de justiça.

Fonte [1]

A posição do tribunal

Segundo a matéria, o problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado: a tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina. A matéria trata o fenômeno, chamado de alucinação de IA, como algo que ocorre quando sistemas generativos apresentam informações inventadas como se fossem verdadeiras.

Fonte [1]

Como o Precedentes evita a citação inventada

Toda decisão aparece com o link do documento no site do tribunal; sem ele, a decisão não aparece. Citação, número de processo e trecho vêm do índice, e nunca da memória do modelo. O verificador confere as citações de uma peça ou de uma resposta de IA contra o índice: se a decisão existe, se relator, data e órgão batem e se a ementa sustenta o que o texto diz.

Citação não encontrada significa que a decisão não está na fonte pesquisada, e a conferência final é no site do tribunal. O verificador não julga se a peça foi escrita por IA, porque nenhum detector de texto é confiável: ele confere o que se pode provar.

O que fazer antes de assinar

A responsabilidade pela peça é do advogado. No Precedentes, a peça sai como minuta para revisão e assinatura do advogado. Confira cada citação, cada artigo de lei entre aspas e cada trecho de ementa, e guarde o link oficial.

Como outras ferramentas tratam o assunto

Jurídico AI: a página pública lista link para a fonte oficial do tribunal e citações com fonte verificável (lida em 30/10/2026).

Jus IA: a página pública lista verificação de citações (lida em 30/10/2026).

Turivius: a página pública lista citações com fonte verificável (lida em 30/10/2026).

A lista traz o que cada página pública declara, em ordem alfabética, sem nota nem classificação. Quem lista mais recursos não atende necessariamente melhor ao seu caso: teste a mesma pergunta nas ferramentas e confira cada citação no site do tribunal. A comparação completa está em /melhor-ia-juridica e nas páginas de cada ferramenta.

Fonte [2][3][4][5]

Perguntas frequentes

Existe IA que não inventa precedente?

Nenhuma ferramenta elimina o risco por completo. O que reduz o risco é citar só decisão de um índice com link oficial e conferir cada citação contra a fonte, como faz o verificador de citações do Precedentes, e depois ler a decisão no site do tribunal.

O que o STJ decidiu sobre precedentes inventados por IA?

Segundo a matéria do STJ de 18/10/2026, a Sexta Turma não conheceu de um habeas corpus com precedentes inexistentes e determinou ofício à OAB, e a Quarta Turma aplicou multa por litigância de má-fé a quem citou precedentes fictícios em agravo em recurso especial.

O uso de IA na peça é proibido?

A matéria do STJ diz que o problema está na ausência de verificação humana, e não no uso da tecnologia em si. O advogado continua responsável por conferir o que assina.

Como conferir se um precedente citado pela IA existe?

Pesquise o número no site do tribunal, confira órgão, relator e data, leia a ementa e o dispositivo e use o verificador de citações para as demais citações da peça.

O verificador diz se a peça foi escrita por IA?

Não. Ele confere se as citações existem no índice oficial e se dizem o que o texto diz, e não julga a autoria do texto.

De onde vem cada dado

Páginas abertas e conferidas em 30/10/2026.

  1. Os precedentes do STJ diante do avanço da inteligência artificial (STJ, 18/10/2026). A matéria do STJ com as primeiras decisões sobre IA, entre elas as petições com precedentes inexistentes e a posição do tribunal sobre a verificação humana.
  2. Jurídico AI: juridico.ai. Página pública lida em 30/10/2026.
  3. Jurídico AI: juridico.ai/jurisprudencia/. Página pública lida em 30/10/2026.
  4. Jus IA: ia.jusbrasil.com.br/planos. Página pública lida em 30/10/2026.
  5. Turivius: turivius.com/gpturi/. Página pública lida em 30/10/2026.

Pesquise no Precedentes

Decisões do STJ, do STF e dos demais tribunais da base com o link oficial, a favor e contra.

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