Como saber se o caso se enquadra em tema repetitivo (distinguishing)

Por , OAB/DF 83.647 · atualizado em

Para saber se o caso se enquadra em um tema repetitivo, compare a questão de direito submetida a julgamento com a do seu caso e leia a tese fixada e o que o tribunal decidiu sobre o alcance dela. Se os fatos relevantes e a questão são os mesmos, o tema se aplica e deve ser citado. Se há diferença que importa para a tese (fato, fundamento legal, momento, delimitação do próprio tema), há razão para distinguir, e a peça precisa dizer qual é a diferença e por que a tese não alcança o caso. Confira também a situação do tema (afetado, julgado, com tese, cancelado) e leia as decisões contrárias: o Precedentes as mostra junto com as favoráveis, com o argumento de distinção. A decisão de aplicar ou distinguir é do advogado.

Passo a passo

  1. Localize o tema pelo assunto ou pelo número, na pesquisa do tribunal ou no índice, e abra o link oficial.
  2. Leia a questão submetida a julgamento e a tese fixada, no texto do tribunal.
  3. Liste os fatos e a questão de direito do seu caso e compare ponto a ponto com a questão do tema.
  4. Veja o que o tema delimitou: o que ficou de fora, a modulação e a data de corte, quando houver.
  5. Confira a situação do tema no tribunal: se a tese já foi fixada, se há suspensão de processos e se houve cancelamento ou revisão.
Ver os outros 2
  1. Se o caso é igual, cite o tema. Se difere, escreva a distinção: qual fato ou fundamento muda e por que a tese não alcança o caso.
  2. Leia as decisões contrárias e as que aplicaram o tema a casos próximos ao seu.

A ferramenta em um caso real: o que o tribunal fixou e como as decisões o aplicam

Página do tema

Tema 339 do STF, tema de repercussão geral do STF. Nível de autoridade: Precedente qualificado (B).

Situação no tribunal
Trânsito em Julgado em 20/08/2010
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93…
Tese
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Documento oficial
Tema no site do STF

43.967 decisões do STF e do STJ citam o tema, de 2014 a 2026: 573 favoráveis a quem pediu e 42.991 contrárias (1,3%).

Como contamos
Universo
43.967 decisões que citam o Tema 339 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema. O tema foi escolhido por ser o 2º entre os temas repetitivos e de repercussão geral com mais decisões no índice.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.

Decisões recentes, com o link do tribunal

  • STFARE 1.621.375 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 20/10/2026publicada em 30/10/2026

    Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão de pronúncia. Indícios mínimos de autoria. Presunção de inocência. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Pedido de habeas corpus de ofício. Matéria fática-probatória. Ausência de ilegalidade. Agravo…

  • STFARE 1.623.590 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 26/10/2026publicada em 30/10/2026

    Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas. Fusão de partidos políticos. Responsabilidade de agremiação sucessora. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…

  • STFRcl 95.275 AgR-EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 20/10/2026publicada em 30/10/2026

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO ART. 1.030 DO CPC. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO…

Em detalhe

Aplicar ou distinguir: o que comparar

A questão de direito do tema é o que o tribunal afetou para julgamento. A tese é a resposta firmada. O enquadramento exige que o seu caso levante a mesma questão, nos mesmos termos, e que nenhuma delimitação do tema o deixe de fora.

Distinguir é demonstrar que o caso difere do precedente em ponto que importa para a tese. A diferença precisa ser relevante: fato acidental não distingue. A peça que distingue diz qual é o ponto, qual era o fato do precedente e por que a razão de decidir não se estende ao caso.

Fonte [1]

Onde ler o tema e a situação

A pesquisa de Precedentes Qualificados do STJ permite buscar por número do tema, classe, ministro, órgão julgador e situação do tema. Use-a para ler a questão e a tese no texto do tribunal, e não em resumo de terceiros.

Fonte [2]

Como o Precedentes ajuda a distinguir

A página de cada tema muito citado mostra a tese oficial com o link do tribunal, a taxa das decisões que citam o tema (com universo, período e critério) e as decisões mais recentes, cada uma com o link oficial. A busca mostra as decisões contrárias junto com as favoráveis, com o argumento de distinção, e o rótulo só sai depois de lida a parte dispositiva.

Divisão na jurisprudência é dita com os órgãos e o período. O número descreve o que os tribunais decidiram, e não prevê o resultado do seu caso.

O que a taxa de êxito de um tema não diz

A taxa conta decisões que citam o tema, e a decisão que apenas menciona o tema conta igual à que o aplica, segundo o critério declarado na própria página. Por isso ela serve de contexto, e a leitura das decisões de casos parecidos com o seu é o que sustenta a distinção.

Como outras ferramentas tratam o assunto

Jurídico AI: a página pública lista link para a fonte oficial do tribunal (lida em 30/10/2026).

Jus IA: nenhum destes recursos aparece na página pública lida em 30/10/2026, o que não quer dizer que a ferramenta não os tenha.

Turivius: a página pública lista comparação de divergência entre órgãos e de favoráveis e contrários (lida em 30/10/2026).

A lista traz o que cada página pública declara, em ordem alfabética, sem nota nem classificação. Quem lista mais recursos não atende necessariamente melhor ao seu caso: teste a mesma pergunta nas ferramentas e confira cada citação no site do tribunal. A comparação completa está em /melhor-ia-juridica e nas páginas de cada ferramenta.

Fonte [3][4]

Perguntas frequentes

O que é distinguishing?

É a técnica de demonstrar que o caso em julgamento difere do precedente em ponto relevante para a tese, de modo que a razão de decidir do precedente não se aplica a ele.

Como saber se meu caso se enquadra em um tema repetitivo?

Compare a questão submetida a julgamento e a tese com os fatos e a questão de direito do seu caso, veja o que o tema delimitou e confira a situação dele no tribunal. Se coincidem, o tema se aplica.

Posso distinguir de um tema repetitivo já com tese fixada?

Sim, se houver diferença relevante entre o seu caso e a questão do tema. A distinção deve ser fundamentada na peça, apontando o ponto que afasta a tese.

Onde vejo as decisões contrárias ao meu argumento?

No Precedentes, a busca mostra as decisões contrárias junto com as favoráveis, com o argumento de distinção, e cada decisão vem com o link do documento no site do tribunal.

A IA diz se o meu caso se enquadra no tema?

Ela ajuda a achar o tema e as decisões parecidas, mas o enquadramento exige a leitura da tese e dos fatos do seu caso. A conclusão é do advogado, e a ferramenta não garante o resultado.

De onde vem cada dado

Páginas abertas e conferidas em 30/10/2026.

  1. Valorização de precedentes jurisprudenciais é destaque do novo CPC (STJ, 18/03/2016). A notícia do STJ sobre o art. 927 do CPC e sobre o IAC (questão relevante, sem múltipla repetição) e o IRDR (múltipla repetição de demandas).
  2. Pesquisa de Precedentes Qualificados (STJ). O formulário de pesquisa do STJ, com os tipos Repetitivos, Relevância, Controvérsias, IACs, SIRDRs e PUILs e filtros por número do tema, classe, ministro e órgão julgador.
  3. Jurídico AI: juridico.ai. Página pública lida em 30/10/2026.
  4. Turivius: turivius.com/jurimetria/. Página pública lida em 30/10/2026.

Pesquise no Precedentes

Decisões do STJ, do STF e dos demais tribunais da base com o link oficial, a favor e contra.

Criar conta

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.