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STF · Informativo STF

Informativo nº 116 do STF

Período
22 a 26 de junho de 1998
Itens
13

Ver no tribunal

Plenário

ADIn: Conhecimento

Direito Processual Civil

Resumo

Por impossibilidade jurídica do pedido, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido Popular Socialista -PPS contra dispositivos da Lei 9.504/97, que trata da distribuição do tempo para a propaganda gratuita no rádio e na televisão entre os partidos e suas coligações referente às eleições majoritárias e porporcionais. Considerou-se que a declaração de inconstitucionalidade apenas das normas impugnadas, tal como pretendida, alteraria o sistema da Lei, transformando o STF em legislador positivo.

Cisão da Telebrás: Autorização Legislativa

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal indeferiu medida cautelar em ação direta requerida pelo Partido dos Trabalhadores - PT, contra o art. 189, I, da Lei 9.472/97 (conhecida como Lei Geral de Telecomunicações) que autoriza o Poder executivo a proceder à cisão, fusão e incorporação de empresas federais de telecomunicações; e contra o art. 3º - Anexo, do Decreto 2.546/98, que autoriza a cisão parcial da TELEBRÁS - Telecomunicações Brasileiras S/A, em doze empresas, que a sucederão como controladoras. Tendo em vista o caráter genérico da exigência de lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, a que se refere o inciso XIX, do art. 37, da CF, o Tribunal considerou que a Lei impugnada atende a esse permissivo constitucional por nela haver a previsão para essa finalidade (art. 187). Precedente citado: ADInMC 1.649-DF (julgada em 29.10.97, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 90).

Invasão de Competência Legislativa

Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal, por maioria de votos, deferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para suspender, até final julgamento da ação direta , a execução e a aplicabilidade da Lei nº 10.760/98, do Estado de Santa Catarina (Art. 1º: "É vedado ao Poder Executivo, às empresas públicas e de economia mista cujo controle acionário pertença ao Estado de Santa Catarina, assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que em suas cláusulas conste a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada, das mesmas."). Considerou-se juridicamente relevante a argüição de ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que versam sobre matéria administrativa, e de invasão da esfera de atribuições deste, a quem cabe a direção e o funcionamento da Administração. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão e Néri da Silveira, que indeferiam a liminar por entenderem necessário para o exame do pedido o recebimento das informações ainda não prestadas pela Assembléia Legislativa requerida.

Primeira Turma

Devido Processo Legal:Ofensa Reflexa à CF

Direito Processual Civil

Resumo

Questões de natureza estritamente processual, de âmbito infraconstitucional, não dão margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Com esse entendimento, a Turma, confirmando despacho do Min. Sepúlveda Pertence, relator, negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento mediante o qual se pretendia ver processado recurso extraordinário com vistas a discutir sobre o cabimento de embargos no TST.

Plenário

Ação Rescisória: Cabimento

Direito Processual Civil

Resumo

O Tribunal, reafirmando que não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343), por maioria, julgou improcedente ação rescisória em que se pretendia rescindir acórdão que entendera válido o testamento particular datilografado pelo próprio testador, já que preenchidos os demais requisitos do art. 1.645, do Código Civil. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava procedente a ação sob o entendimento de que é inválido o testamento datilografado como decorre, a contrario sensu, do art. 136, do Código Civil ("Os atos jurídicos, a que se não impõe forma especial, poderão provar-se mediante: ...").

Primeira Turma

Depositário Infiel e Penhor Mercantil

Direito Processual Civil

Resumo

É legítima a prisão civil do depositário infiel na hipótese de penhor mercantil. Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, com a ressalva do entendimento pessoal do Min. Sepúlveda Pertence, indeferiu o pedido de habeas corpus. Precedente citado: HC 71.097-PR (RTJ 162/612).

Depositário Infiel e Penhor Rural

Direito Processual Civil

Resumo

É legítima a prisão civil do depositário infiel na hipótese de penhor rural. A Turma considerou que que os bens objeto da garantia (tratava-se, na espécie, de penhor agrícola de algodão estocado), ainda que fungíveis objetivamente, são tratados por força da lei como coisas infungíveis, nos termos do art. 2º, V e VI, da Lei 492/37, que exige a individualização de tais bens, inclusive com a denominação e situação da propriedade agrícola onde se encontram. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, relator, que concedia a ordem ao fundamento de que se trata de depósito irregular, que não dá margem à prisão civil.

Segunda Turma

Maus Antecedentes

Direito Penal

Resumo

Ainda que as condenações anteriores do réu não sejam consideradas para efeito de reincidência, nos termos do art. 64, I , do CP ["Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos"], podem ser utilizadas como maus antecedentes na fixação da pena-base pelo juiz.

Nulidade: Alegação Extemporânea

Direito Processual Penal

Resumo

As nulidades da decisão que submete o acusado a novo júri devem ser argüidas antes desse novo julgamento, sob pena de ficarem superadas. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado sob a alegação de que o defensor público encarregado da defesa do paciente não fora pessoalmente intimado do acórdão que, havendo anulado o primeiro veredicto ao acolher recurso do MP, ordenara a sujeição do réu a novo julgamento pelo tribunal do júri. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem para anular o segundo julgamento do tribunal do júri, ao fundamento de que não ocorrera a preclusão. Precedentes citados: HC 69.080-PE (RTJ 143/147) e HC 69.867-PE (DJU de 7.5.93).

Prevenção

Direito Processual Penal

Resumo

Se antes da homologação do pedido de desistência do habeas corpus o juiz deferir ou indeferir a liminar, fixa-se a competência por prevenção para o julgamento de novo writ, idêntico ao primeiro. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus contra decisão do Órgão Especial do TRF da 3ª Região que, em virtude de conflito de competência positivo suscitado entre duas de suas Turmas, concluíra pela prevenção do juízo que indeferira a liminar no writ originário. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem por entender violado, no caso, o parágrafo 5º do art. 15 do Regimento Interno do TRF da 3ª Região ("Não firma prevenção do Relator a decisão que deixar de tomar conhecimento do feito, ou simplesmente declarar prejudicado o pedido.").

Primeira Turma

Aldeamento Indígena Antigo e Usucapião

Direito Constitucional

Resumo

A Turma confirmou acórdão do TRF da 3ª Região que excluíra a União Federal da relação processual em ação de usucapião de imóvel situado em extinto aldeamento de índios (de São Miguel e Guarulhos) uma vez que este fora abandonado pelos indígenas antes do advento da Constituição de 1891, passando, assim, na qualidade de terras devolutas, ao domínio do Estado de São Paulo (CF/1891, art. 64).

Teto Remuneratório e Vantagens Pessoais

Direito Administrativo

Resumo

Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF. Com base nesse entendimento, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que excluíra do teto remuneratório de delegados, peritos criminais e peritos policiais locais, vantagens destituídas de caráter pessoal (vantagens de função gratificada; representação de gabinete e cargo em comissão; gratificação de regime de tempo), mantendo, no entanto, a decisão recorrida quanto à exclusão das vantagens consistentes no adicional por tempo de serviço e na gratificação de risco de vida, ambas de natureza pessoal. Precedentes citados: ADInMC 1.344-ES (DJU de 19.4.96) e SS (AgRg) 733-PR (DJU de 4.8.95).

Execução Extrajudicial: Decreto-Lei 70/66

Direito Processual Civil

Resumo

A Turma, entendendo recepcionado pela CF/88 o Decreto-Lei 70/66 - que autoriza o credor hipotecário no regime do Sistema Financeiro da Habitação a optar pela execução do crédito na forma do Código de Processo Civil ou mediante execução extrajudicial -, conheceu e deu provimento a recurso extraordinário da Caixa Econômica Federal para reformar acórdão do TRF da 1ª Região que entendera que a execução extrajudicial prevista no DL 70/66 e na Lei 5.741/71 violaria os princípios da inafastabilidade da jurisdição, do monopólio estatal da jurisdição e do juiz natural, do devido processo legal e do contraditório (CF, art. 5º XXXV, XXXVII, XXXVIII, LIV e LV).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).