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Resumo
Por impossibilidade jurídica do pedido, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido Popular Socialista -PPS contra dispositivos da Lei 9.504/97, que trata da distribuição do tempo para a propaganda gratuita no rádio e na televisão entre os partidos e suas coligações referente às eleições majoritárias e porporcionais. Considerou-se que a declaração de inconstitucionalidade apenas das normas impugnadas, tal como pretendida, alteraria o sistema da Lei, transformando o STF em legislador positivo.
- ADI 1.822 MC/DF · Rel. Moreira Alves · julgado em 26/06/1998 · ver a decisão na base