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STF · Informativo STF

Informativo nº 134 do STF

Período
30 de novembro a 4 de dezembro de 1998
Itens
12

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Plenário

Processo Legislativo: Inconstitucionalidade

Direito Constitucional

É de observância obrigatória dos Estados-membros o modelo previsto pela CF para o processo legislativo.

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Sendo de observância obrigatória dos Estados-membros o modelo previsto pela CF para o processo legislativo, o Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade das expressões “ressalvados os projetos de iniciativa exclusiva” do artigo 29 da Constituição do Estado de São Paulo (“Ressalvados os projetos de iniciativa exclusiva, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser renovada, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa”) e do art. 153 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado (“A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa, a não ser mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, ressalvados os projetos de iniciativa exclusiva.”). Considerou-se que a Constituição estadual incluiu ressalva não prevista no art. 67 da CF (“A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”).

Vinculação de Benefícios Previdenciários

Direito Tributário · Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Resumo

Deferida a suspensão cautelar de eficácia dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º do art. 8º da Lei 10.648/91, do Estado de Pernambuco — inclusive com as redações dadas pelas Leis 11.030/94 e 11.187/94, do mesmo Estado, que tratam do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP —, os quais vinculam a contribuição previdenciária estadual dos Tabeliães de notas, Oficiais de registro e escreventes à remuneração recebida pelos Juízes de Direito. À primeira vista, o Tribunal considerou relevante a argumentação de ofensa ao inciso XIII do art. 37 da CF, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Considerou-se, ainda, a aparente violação ao princípio da moralidade (CF, art. 37, caput), uma vez que os mencionados dispositivos estabelecem, ademais, que a base de cálculo (no mínimo de 20% e no máximo de 100% da remuneração dos juízes, quando o contribuinte for tabelião de notas ou oficial de registro) será fixada pelo próprio contribuinte, podendo ser alterada após ter havido, no mínimo, o recolhimento de trinta e seis contribuições consecutivas, sendo que, para efeito da concessão do benefício, tomar-se-á a média dos últimos vinte e quatro meses.

PSSS e Alíquota de 6%

Direito Tributário · Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Resumo

O Tribunal, por maioria, julgou procedente ação direta requerida pelo Procurador-Geral da República, e declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº 1.876/97, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, que limitara em 6% a alíquota da contribuição dos servidores daquele Tribunal ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS, com o ressarcimento dos valores recolhidos acima desse percentual a partir de julho de 1994. Considerou-se que a MP 560, que determinava a aplicação da alíquota de 12% para a contribuição dos servidores públicos, sendo reeditada sucessiva e tempestivamente, manteve a sua eficácia desde a primeira edição (1º.7.94). Vencido o Min. Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Precedente citado: ADIn 1.610-DF (DJU de 5.12.97).

Destruição Física de Autos

Direito Constitucional · Direito Administrativo

Resumo

O Tribunal deferiu pedido de medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, para suspender o Provimento nº 556, de 14/2/97, emanado do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a destruição física de autos de processos arquivados há mais de cinco anos em primeira instância nas comarcas da capital e do interior do Estado. À primeira vista, considerou-se relevante a argüição de inconstitucionalidade por ofensa aos artigos 22, I, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito processual; 48, caput, que atribui competência ao Congresso Nacional para dispor sobre todas as matérias de competência da União, e 216, §§ 1º e 2º, que trata da proteção ao patrimônio cultural brasileiro, todos da CF.

Tribunal de Justiça: Composição

Direito Constitucional · Direito Administrativo

Resumo

Indeferida, por maioria, medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, contra a LC 17/98 do Estado do Tocantins que, dando nova redação ao art. 14 da LC 10/96, do mesmo Estado, alterou para 11 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça local. O Tribunal considerou não haver, à primeira vista, a alegada ofensa ao art. 235, IV da CF, que estabelece que o referido Tribunal de Justiça terá sete desembargadores nos dez primeiros anos da criação do Estado do Tocantins, uma vez que este dispositivo deve ser interpretado em consonância com o art. 13 do ADCT, ou seja, o Estado foi criado com a promulgação da CF/88, ficando apenas projetada no tempo a sua instalação para 1º de janeiro de 1989. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.

Primeira Turma

Escuta Telefônica e Terceiros

Direito Constitucional · Direito Processual Penal

É lícita a prova obtida mediante escuta telefônica que incrimina outra pessoa, e não o investigando cujo nome constava o telefone objeto da autorização judicial prevista na Lei 9.296/96.

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É lícita a prova obtida mediante escuta telefônica que incrimina outra pessoa, e não o investigando cujo nome constava o telefone objeto da autorização judicial prevista na Lei 9.296/96. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus — impetrado em favor de paciente, condenado por tráfico de drogas, que se utilizava da linha telefônica de sua concubina para transações criminosas —, em que se pretendia a nulidade do processo, alegando-se a necessidade da individualização do paciente para a validade da escuta telefônica autorizada judicialmente.

Segunda Turma

Prisão Ilegal

Direito Processual Penal

É ilegal o constrangimento decorrente do restabelecimento de prisão, sem fundamentação, decretado ao ensejo do julgamento de recurso da acusação provido para que o réu, absolvido pelo Tribunal do Júri, seja submetido a novo julgamento.

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É ilegal o constrangimento decorrente do restabelecimento de prisão, sem fundamentação, decretado ao ensejo do julgamento de recurso da acusação provido para que o réu, absolvido pelo Tribunal do Júri, seja submetido a novo julgamento. Deferido o pedido de habeas corpus para determinar seja o paciente posto em liberdade, aguardando novo julgamento.

Plenário

IPI: Fixação do Prazo para Recolhimento

Direito Tributário

Resumo

Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto pela União Federal contra acórdão do TRF da 5ª Região, que declarara a inconstitucionalidade da Portaria 266/88, do Ministro de Estado da Fazenda, que estabelecia o prazo para o recolhimento do imposto sobre produtos industrializados - IPI. O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso e lhe deu provimento, declarando a constitucionalidade do art. 66 da Lei 7.450/85 que atribuiu ao Ministro da Fazenda competência para expedir portaria fixando o referido prazo, ao fundamento de que a fixação de prazo para recolhimento do tributo não é matéria reservada à lei. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso, por entenderem que a disciplina sobre prazo de recolhimento de tributos sujeita-se à competência legislativa do Congresso Nacional.

Liquidação Extrajudicial de Seguradora

Direito Processual Civil

Resumo

Por falta de prequestionamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de recurso extraordinário, afetado ao Plenário pela Segunda Turma (v. Informativo 112), em que se discute, na hipótese de cessação das operações de sociedades seguradoras mediante liquidação extrajudicial compulsória, a constitucionalidade da suspensão das ações e execuções judiciais contra essas sociedades (Decreto-Lei 73/66, art. 98) e da vedação de arrestos, seqüestros e penhoras sobre seus bens (Lei 5.627/70, art. 5º).

Primeira Turma

Soldo e Salário Mínimo

Direito Administrativo · Direito Constitucional

Afronta o art. 7º, IV, da CF — que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim —, dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que assegura aos servidores militares locais soldo nunca inferior ao salário-mínimo, uma vez que o soldo é apenas uma parcela da remuneração total dos servidores militares.

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Aplicando a orientação firmada pelo Tribunal no julgamento do RE 198.982-RS (julgado em 5.8.98, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 117) — no qual se declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que assegurava aos servidores militares locais soldo nunca inferior ao salário-mínimo, ao entendimento de que a referida norma ofende o art. 7º, IV, da CF, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, uma vez que o soldo é apenas uma parcela da remuneração total dos servidores militares — a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgara improcedente ação movida por policiais militares objetivando o recebimento do soldo como equivalente ao salário mínimo.

Adicional de Insalubridade: Vinculação

Direito Constitucional · Direito do Trabalho

A fixação do adicional de insalubridade em determinado percentual do salário mínimo contraria o disposto no art. 7º, IV, da CF, que veda a sua vinculação para qualquer fim.

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A fixação do adicional de insalubridade em determinado percentual do salário mínimo contraria o disposto no art. 7º, IV, da CF, que veda a sua vinculação para qualquer fim. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário — interposto contra decisão do TST que, confirmando condenação imposta à recorrente pelo TRT da 3ª Região, entendera que o art. 7º, IV, da CF tem por finalidade impedir a aplicação do salário mínimo como parâmetro indexador de reajustes de obrigações, não afastando a sua utilização como referência para cálculo do adicional de insalubridade — para afastar, a partir da promulgação da CF/88, a vinculação ao salário mínimo estabelecida pelas instâncias ordinárias, devendo o processo retornar ao TRT, a fim de que se decida qual critério legal substitutivo do adotado é aplicável. Precedente citado: RE 236.396-MG (DJU de 20.11.98).

Direito Adquirido: Inexistência

Direito Administrativo · Direito Constitucional

Resumo

Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de inexistir direito adquirido a regime jurídico, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário do Estado do Ceará para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que garantira a policiais militares do Estado a incorporação em seus proventos da “indenização de representação” prevista na Lei Estadual nº 11.167/86, mas extinta pela Lei Estadual nº 11.346/87. Precedentes citados: RE 70.001-MA (RTJ 54/387); RE 92.566-RJ (RTJ 98/881); RE 116.241-SP (RTJ 138/266) e RE 137.777-CE (RTJ 138/324); RMS 21.599-DF (RTJ 155/158); SS (AgRg) 605-SC (DJU de 29.4.97).

Fonte: STF, Informativo STF (planilha oficial de dados e página da edição).