Guerra Fiscal
Resumo
Deferida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo contra a L. 2273/94, do Estado do Rio de Janeiro, que, entre outros benefícios fiscais, autorizava o Poder Executivo a conceder a determinados contribuintes do ICMS, nas hipóteses enumeradas, prazo especial de até cinco anos para o pagamento do imposto. Ofensa aparente ao art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF (exigência de convênio firmado entre os Estados para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais). Precedente citado: ADIn 1247-PA (DJ de 08.09.95).
- ADI 1.179 MC/RJ · Rel. Marco Aurélio · julgado em 29/02/1996 · ver a decisão na base