PASEP
Resumo
O Tribunal julgou improcedente ação cível originá-ria ajuizada pelo Estado de São Paulo contra a União em que se pretendia a inexigibilidade da contribuição do PASEP, e declarou incidentalmente a inconstituci-onalidade da Lei 10.851/2001, do mesmo Estado, que cancelava a adesão do Estado ao PASEP, nos termos da orientação firmada no julgamento da ACO 471-PR (DJU de 18.4.2002) no qual o Plenário decidiu que, com o advento da CF/88, o PASEP tornou-se uma contribuição tributária e, portanto, obrigatória, dei-xando de ter caráter voluntário (CF, art. 239).
- ACO 621/SP · Rel. Sydney Sanches · julgado em 12/02/2003 · ver a decisão na base