Tribunal de Contas Estadual
Resumo
Referendado o indeferimento de cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná contra preceito transitório da Carta local que, visando a alcançar a proporção prevista no art. 73, § 2º, da CF - aplicável aos tribunais de contas dos Estados (CF, art. 75) -, atribuiu à Assembléia Legislativa a escolha de conselheiros para as cinco primeiras vagas supervenientes à promulgação da Constituição estadual. Precedentes citados: ADIn 219-PB (DJ de 23.09.94) e ADIn 585-AM (DJ de 02.09.94).
- ADI 1.190 MC/PR · Rel. Sydney Sanches · julgado em 27/09/1995 · ver a decisão na base