TRT e Reajuste de Vencimentos
Resumo
Deferida, por maioria, liminar para suspender, com eficácia ex tunc, a resolução do Tribunal Regional do Tra-balho da 6ª Região, tomada em sessão administrativa de 18.4.97, que concedera aos servidores e juízes da Região rea-juste de vencimentos. Em seu voto, o relator, Min. Moreira Alves, ponderou que a referida resolução negou força de lei às medidas provisórias reeditadas sucessiva e tempestivamente, até sua conversão em lei. O Tribunal considerou que a medida provisória reeditada não perde eficácia com sua posterior conversão. Assim, as medidas provisórias anteriores àquela que foi convertida em lei são eficazes por força dela. Vencido o Min. Marco Aurélio, que não conhecia da ação ao argumento de não se tratar de ato normativo.
- ADI 1.603/PE · Rel. Moreira Alves · julgado em 21/05/1997 · ver a decisão na base