SEC. ORDEM PÚBLICA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS
Resumo
A requerida contestou a homologação da sentença estrangeira ao fundamento de que a decisão do tribunal arbitral estrangeiro violaria a ordem pública ao classificar como "colcha de retalhos" e sem "suporte legal" a legislação nacional a respeito da necessidade de entrega à Marinha de levantamentos hidrográficos realizados. Sucede que busca, ao final, reviver a questão da exceptio non adimpleti contractus (art. 1.092 do CC/1916), examinada por aquela corte estrangeira, pois deseja não cumprir seu encargo financeiro até que a requerente cumpra aquela obrigação de entrega de dados, também constante do contrato. Diante disso, a Corte Especial homologou a sentença ao entender, dentre outros, que o conceito de ordem pública, apesar de difícil precisão (não contido em lei, mas fixado de certa forma pela doutrina), não abarcaria a referida regra. SEC 802-EX , Rel. Min. José Delgado, julgada em 17/8/2005.
- SEC 802-EX · Rel. José Delgado · julgado em 17/08/2005 · ver a decisão na base