Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 124 do CBA

Quando o nome do explorador estiver inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro, mediante qualquer contrato de utilização, exclui-se o proprietário da aeronave da responsabilidade inerente à exploração da mesma.

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 124 Quando o nome do explorador estiver inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro, mediante qualquer contrato de utilização, exclui-se o proprietário da aeronave da responsabilidade inerente à exploração da mesma.

§ 1º O proprietário da aeronave será reputado explorador, até prova em contrário, se o nome deste não constar no Registro Aeronáutico Brasileiro.

§ 2º Provando-se, no caso do parágrafo anterior, que havia explorador, embora sem ter o seu nome inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro, haverá solidariedade do explorador e do proprietário por qualquer infração ou dano resultante da exploração da aeronave.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 124 do CBA

17 decisões do STJ citam o art. 124 do CBA, de 2006 a 2026; 29,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 124 do CBA, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMT cita o art. 124 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 124 do CBA, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TST cita o art. 124 do CBA, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 124 do CBA.

  1. STJREsp 2.193.774/ESMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/06/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. OFENSA AO ART. 124, CAPUT, DO…

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  2. STJAREsp 1.830.973/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/04/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias, devidos pelo/a ora recorrente, devem ser majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados…

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  3. STJREsp 1.893.394MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/08/2022civil

    RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE AERONAVE. OMISSÕES DO

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  4. STJAREsp 2.131.426MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/08/2022civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUEDA DE AVIÃO NA CIDADE CAUSANDO A MORTE DOS TRIPULANTES E PASSAGEIROS E DANOS NOS IMÓVEIS DA REGIÃO. CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015…

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  5. STJREsp 1.961.489MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 25/03/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. IMÓVEL RESIDENCIAL ATINGIDO POR DESTROÇOS DO AVIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA…

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  6. STJREsp 1.984.282MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/02/2022civil
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  7. STJEREsp 1.944.241MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 18/06/2021consumidor

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. QUEDA DE AERONAVAE. RECURSO DOS CORRÉUS JOÃO CARLOS E APOLO VIEIRA.VIOLAÇÃO DOS ARTS.125, 291 E 292 DO NCPC; ART. 186 DO CC/02; ARTS. 116, 123…

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  8. STJTP 2.761/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/06/2020consumidor

    Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  9. STJAREsp 1.472.367/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 03/06/2019civil

    Ante o exposto, dou provimento aos agravos em recursos especiais, procedendo-se à conversão. Intime-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Ministro

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  10. STJAREsp 1.397.606/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/12/2018civil

    Ação, quanto ao réu PSB, extinta, sem apreciação do mérito. Apelo do PSB provido. III) Responsabilidade pelos danos causados, na superfície, pela queda da aeronave. Aplicação do disposto no art. 124, par. 2º, e 269, do CBA. Responsabilidade objetiva, derivada do risco do empreendimento. Doutrina…

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