Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 231 do CBA
Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a quatro horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço.
Texto
Art. 231 Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a quatro horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço.
Parágrafo único Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive o transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 231 do CBA
64 decisões do STJ citam o art. 231 do CBA, de 2001 a 2025; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 231 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 231 do CBA, de 2007 a 2017; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 231 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 231 do CBA: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 594.570/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Castro FilhoTerceira Turmajulgada em 04/05/2004publicada em 17/05/2004consumidor
RECURSO ESPECIAL ? REPARAÇÃO POR DANO MORAL ? ATRASO DE VÔO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? SÚMULA 211/STJ ? VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ? REVISÃO PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ ? DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. I ? O prequestionamento, necessidade de o…
- STJREsp 1.280.372/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 07/10/2014publicada em 10/10/2014consumidor
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. SUPERIOR A QUATRO HORAS. PASSAGEIRO DESAMPARADO. PERNOITE NO AEROPORTO. ABALO PSÍQUICO. CONFIGURAÇÃO. CAOS AÉREO…
- STJREsp 2.063.730MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/05/2023administrativo
- STJAREsp 2.584.291/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/12/2025civil
Diante do exposto, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, que deverá observar a suspensão ordenada no ARE 1.560.244/RJ, afetado como Tema 1.417 de Repercussão Geral, que tem por objeto a "Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor…
- STJAREsp 2.963.272/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/10/2025consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor art. 85, atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…
- STJAREsp 2.810.485/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SANÇÃO APLICADA COM PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E…
- STJREsp 2.164.071/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/09/2024administrativo
- STJREsp 2.150.759/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/06/2024administrativo
- STJAREsp 2.479.403/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/03/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA40526475 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO…
- STJREsp 2.100.820/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/10/2023administrativo