Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 245 do CBA
A execução do contrato de transporte aéreo de carga inicia-se com o recebimento e persiste durante o período em que se encontra sob a responsabilidade do transportador, seja em aeródromo, a bordo de aeronave ou em qualquer lugar, no caso de aterrissagem forçada, até a entrega final.
Texto
Art. 245 A execução do contrato de transporte aéreo de carga inicia-se com o recebimento e persiste durante o período em que se encontra sob a responsabilidade do transportador, seja em aeródromo, a bordo de aeronave ou em qualquer lugar, no caso de aterrissagem forçada, até a entrega final.
Parágrafo único O período de execução do transporte aéreo não compreende o transporte terrestre, marítimo ou fluvial, efetuado fora de aeródromo, a menos que hajam sido feitos para proceder ao carregamento, entrega, transbordo ou baldeação de carga (art. 263).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 245 do CBA
24 decisões do STJ citam o art. 245 do CBA, de 1994 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 245 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJSP citam o art. 245 do CBA, em 2025; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 245 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPE citam o art. 245 do CBA, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 245 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 245 do CBA.
- STJAREsp 2.887.846/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.886.738/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJREsp 1.623.274MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/12/2021civil
- STJAREsp 1.330.712/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2018
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% sobre o valor fixado na sentença. Publique-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO…
- STJAREsp 232.084/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/12/2016civil
Diante do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência da prescrição, restando prejudicadas as demais alegações constantes do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 264.729/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/08/2016consumidor
TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA QUE INDENIZOU EXTRAVIO DE CARGA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM 1º GRAU. DECISÃO MANTIDA. RELAÇÕES JURÍDICAS QUE NÃO SE SUJEITAM À INCIDÊNCIA DA LEI 8.078/90, POR SE TRATAR DE TRANSPORTE DE CARGAS NO ÂMBITO DO PROCESSO PRODUTIVO DE EMPRESAS…
- STJAREsp 250.567/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/02/2015civil
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 04 de dezembro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.100.906/SPMonocráticaParcialRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 04/08/2010civil
Ante o exposto, forte no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial tão-somente para acolher a preliminar de violação ao art. 535, II, do CPC e, por consequencia, cassar o acórdão que julgou os aclaratórios e determinar novo julgamento destes pelo TJ-SP, como entender de…
- STJREsp 533.779/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 16/03/2010consumidor
A corroborar tal entendimento, a Terceira Turma desta Corte firmou orientação no mesmo sentido, como se extrai do precedente ora trazido à colação, verbis: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO…
- STJAg 1.074.859/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 18/12/2008consumidor
É pacífica a jurisprudência neste Tribunal no sentido de que, opostos embargos declaratórios perante o Tribunal a quo, persistindo estes em omissão sobre questão acerca da qual deveria se pronunciar, o recurso especial deve ser interposto por violação do artigo 535 do Código de Processo Civil…