Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 256 do CBA

O transportador responde pelo dano decorrente:

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 256 O transportador responde pelo dano decorrente:

I – de morte ou lesão de passageiro, causada por acidente ocorrido durante a execução do contrato de transporte aéreo, a bordo de aeronave ou no curso das operações de embarque e desembarque;

II – de atraso do transporte aéreo contratado.

§ 1º O transportador não será responsável:

a) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)

b) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)

I – no caso do inciso I do caput deste artigo, se a morte ou lesão resultar, exclusivamente, do estado de saúde do passageiro, ou se o acidente decorrer de sua culpa exclusiva; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)

II – no caso do inciso II do caput deste artigo, se comprovar que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)

§ 2º A responsabilidade do transportador estende-se:

a) a seus tripulantes, diretores e empregados que viajarem na aeronave acidentada, sem prejuízo de eventual indenização por acidente de trabalho;

b) aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia.

§ 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis:

I – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo;

II – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;

III – restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada;

IV – decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)

§ 4º A previsão constante do inciso II do § 1º deste artigo não desobriga o transportador de oferecer assistência material ao passageiro, bem como de oferecer as alternativas de reembolso do valor pago pela passagem e por eventuais serviços acessórios ao contrato de transporte, de reacomodação ou de reexecução do serviço por outra modalidade de transporte, inclusive nas hipóteses de atraso e de interrupção do voo por período superior a 4 (quatro) horas de que tratam os arts. 230 e 231 desta Lei. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 256 do CBA

99 decisões do STJ citam o art. 256 do CBA, de 1991 a 2026; 16,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 256 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

19 decisões do STF citam o art. 256 do CBA, de 2011 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 256 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STF que citam o art. 256 do CBA: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STFARE 1.560.244 ED/RJMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/03/2026publicada em 11/03/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFARE 1.560.244 RG/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 22/08/2025publicada em 29/08/2025

    Direito constitucional e do consumidor. Recurso extraordinário. Alteração e atraso em transporte aéreo de passageiros. Responsabilidade civil. Conflito entre o Código brasileiro aeronáutico e o Código de Defesa do Consumidor. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFRcl 100.892MonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/10/2026publicada em 13/10/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFRcl 98.974/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFRcl 96.646 ED/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026

    Embargos de declaração em reclamação. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como regimental. Tema nº 1.417 da RG. Abandono de passageiros após pouso em aeroporto distinto por restrição decorrente de condições climáticas adversas. Dever de assistência regulamentado no Código…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STFRcl 98.322/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STFRcl 97.372/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STFRcl 96.646/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/06/2026publicada em 01/07/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STFARE 1.606.339/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/05/2026publicada em 01/06/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STFRcl 94.517/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/05/2026publicada em 18/05/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta