Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 256 do CBA
O transportador responde pelo dano decorrente:
Texto
Art. 256 O transportador responde pelo dano decorrente:
I – de morte ou lesão de passageiro, causada por acidente ocorrido durante a execução do contrato de transporte aéreo, a bordo de aeronave ou no curso das operações de embarque e desembarque;
II – de atraso do transporte aéreo contratado.
§ 1º O transportador não será responsável:
a) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)
b) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)
I – no caso do inciso I do caput deste artigo, se a morte ou lesão resultar, exclusivamente, do estado de saúde do passageiro, ou se o acidente decorrer de sua culpa exclusiva; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)
II – no caso do inciso II do caput deste artigo, se comprovar que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)
§ 2º A responsabilidade do transportador estende-se:
a) a seus tripulantes, diretores e empregados que viajarem na aeronave acidentada, sem prejuízo de eventual indenização por acidente de trabalho;
b) aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia.
§ 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis:
I – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo;
II – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
III – restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada;
IV – decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)
§ 4º A previsão constante do inciso II do § 1º deste artigo não desobriga o transportador de oferecer assistência material ao passageiro, bem como de oferecer as alternativas de reembolso do valor pago pela passagem e por eventuais serviços acessórios ao contrato de transporte, de reacomodação ou de reexecução do serviço por outra modalidade de transporte, inclusive nas hipóteses de atraso e de interrupção do voo por período superior a 4 (quatro) horas de que tratam os arts. 230 e 231 desta Lei. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 256 do CBA
99 decisões do STJ citam o art. 256 do CBA, de 1991 a 2026; 16,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 256 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o art. 256 do CBA, de 2011 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 256 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STF que citam o art. 256 do CBA: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFARE 1.560.244 ED/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/03/2026publicada em 11/03/2026
- STFARE 1.560.244 RG/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 22/08/2025publicada em 29/08/2025
Direito constitucional e do consumidor. Recurso extraordinário. Alteração e atraso em transporte aéreo de passageiros. Responsabilidade civil. Conflito entre o Código brasileiro aeronáutico e o Código de Defesa do Consumidor. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra…
- STFRcl 100.892MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/10/2026publicada em 13/10/2026
- STFRcl 98.974/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFRcl 96.646 ED/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Embargos de declaração em reclamação. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como regimental. Tema nº 1.417 da RG. Abandono de passageiros após pouso em aeroporto distinto por restrição decorrente de condições climáticas adversas. Dever de assistência regulamentado no Código…
- STFRcl 98.322/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026
- STFRcl 97.372/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026
- STFRcl 96.646/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFARE 1.606.339/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/05/2026publicada em 01/06/2026
- STFRcl 94.517/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/05/2026publicada em 18/05/2026