Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 303 do CBA
A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da polícia federal, nos seguintes casos:
Texto
Art. 303 A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da polícia federal, nos seguintes casos:
I – se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;
II – se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;
III – para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;
IV – para verificação de sua carga no caso de restrição legal (art. 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do art. 21);
V – para averiguação de ilícito.
§ 1º A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.
§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeito à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.614, de 5/3/1998)
§ 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. (Primitivo § 2º renumerado e com nova redação dada pela Lei nº 9.614, de 5/3/1998)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 303 do CBA
25 decisões do STJ citam o art. 303 do CBA, de 2013 a 2026; 36,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 303 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 303 do CBA, de 2012 a 2018; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 303 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 303 do CBA: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJCC 158.084/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaTerceira Seçãojulgada em 23/05/2018publicada em 05/06/2018penal
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL EM HORÁRIO DE SERVIÇO. INDÍCIOS QUE APONTAM PARA O DOLO DO POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Nos termos…
- STJREsp 1.689.804/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 17/10/2017publicada em 27/10/2017penal
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL. ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ART. 82 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE SUPOSTA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ARQUIVAMENTO DO IPM…
- STJAREsp 3.272.112/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58398403 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJHC 372.079/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 05/08/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus e revogo, por conseguinte, a liminar deferida às e-STJ fls. 89/91. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA42533164 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO…
- STJREsp 1.901.110/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 15/12/2022penal
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PERPETRADO POR POLICIAIS MILITARES. VÍTIMA CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 54 DO CPPM. RECONHECIMENTO DE SUPOSTA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PELA JUSTIÇA CASTRENSE. EXCLUDENTES DE ILICITUDE…
- STJREsp 1.861.242MonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/11/2022penal
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PERPETRADO POR POLICIAIS MILITARES. VÍTIMA CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 54 DO CPPM. RECONHECIMENTO DE SUPOSTA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PELA JUSTIÇA CASTRENSE. EXCLUDENTES DE ILICITUDE…
- STJREsp 1.768.418/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 11/02/2019penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34 do RISTJ e no exarado na Súmula 568/STJ, dou provimento do recurso especial para, ao cassar o acórdão a quo, determinar o encaminhamento do inquérito policial militar, em desfavor do recorrido, ao Juízo do Júri da comarca de São Paulo/SP. Publique-se…
- STJHC 373.759/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 07/02/2019penal
Corroborando o aqui decidido, a manifestação do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 180/188): A uma, pois é assente na jurisprudência das Cortes Superiores a competência da Justiça comum para declarar a perda de cargo do militar quando da prática de delitos comum, como efeito da condenação…
- STJREsp 1.759.905/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 16/10/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34 do RISTJ e no exarado na Súmula 568/STJ, dou provimento do recurso especial para, ao cassar o acórdão a quo, determinar o encaminhamento do inquérito policial militar, em desfavor do recorrido, ao Juízo do Júri da comarca de São Paulo/SP. Publique-se…
- STJHC 382.599/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 16/11/2017publicada em 24/11/2017penal
HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES CONTRA VÍTIMA CIVIL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ENVIANDO O FEITO AO TRIBUNAL DO JÚRI. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA JUSTIÇA CASTRENSE POR FALTA DE LEGITIMIDADE…