Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)

Art. 81 do CBT

(Revogado)

Norma
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2026

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Texto

Art. 81 (Revogado) (Revogados pelo Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 81 do CBT

36 decisões do STJ citam o art. 81 do CBT, de 1998 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 81 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TST citam o art. 81 do CBT, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 81 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 81 do CBT, de 1974 a 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 81 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1974 a 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STF que citam o art. 81 do CBT.

  1. STFRE 102.481/BAAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 26/03/1985publicada em 03/05/1985penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DO CONHECIMENTO. IMPÕE-SE O NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO SE NÃO QUESTIONADOS, NA ORIGEM, OS TOPICOS DE DIREITO POSITIVO ORA INVOCADOS PELA LETRA A; SE INDEMONSTRADO O DISSIDIO NOS MOLDES DO ART-322 DO REGIMENTO INTERNO; E SE, POR ACRÉSCIMO, ASSENTA O ACÓRDÃO…

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  2. STFRE 71.706 segundo/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Thompson FloresSegunda Turmajulgada em 08/03/1974publicada em 19/04/1974penal

    RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO POR OMISSAO FORMAL NA PUBLICAÇÃO DO AVISO (C.P.C., ART. 168, PAR 1). II: TELEVISAO. CRIME DE CALUNIA POR SEU INTERMEDIO PRATICADO. CONDENAÇÃO. AÇÃO REPARATORIA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS ORIGINARIOS DAQUELA IMPUTAÇÃO, BEM COMO INJURIA E DIFAMAÇÃO NÃO CONTEMPLADAS NAQUELA…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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