Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 589 do CC/1916
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 589 do CC/1916
67 decisões do STJ citam o art. 589 do CC/1916, de 1991 a 2024; 14,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 589 do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.
10 decisões do STF citam o art. 589 do CC/1916, de 1940 a 1998; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 589 do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1940 a 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 589 do CC/1916.
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rosileide Maria da Costa Cunha1ª Turma de Direito Públicojulgada em 17/02/2025publicada em 17/02/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO OU DA POSSE DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por Eliakim Pimenta Diniz contra sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.877.671/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/12/2024administrativo
Ante o exposto, conheço dos agravos para negar provimento aos recursos especiais de SÃO JOAQUIM HOLDING E EMPREENDIMENDIMENTOS LTDA. e ESTADO DE MINAS GERAIS. Por fim, dou provimento ao recurso especial da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COMPASA MG, para, reconhecendo o vício de omissão…
- STJREsp 1.879.424MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/12/2022administrativo
- TJPASem númeroAcórdãoNegado1ª Turma de Direito Privado - Desembargador Constantino Augusto Guerreiropublicada em 10/08/2022civil
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS. EXCLUSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO DE MEAÇÃO. RÉPLICA. NÃO CONFIGURADA. MERA SUGESTÃO PARA FINS DE TRANSAÇÃO. ATENÇÃO À INTENÇÃO DA DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO DA LITERALIDADE. EQUIPARAÇÃO À DOAÇÃO. FORMALIDADE ESSENCIAL DO NEGÓCIO. ESCRITURA PÚBLICA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.002.579MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31565817 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.716.680/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/09/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2020. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 904.752/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/04/2019civil
Depreende-se, então, a Corte estadual emitiu pronunciamento a respeito da situação da sociedade conjugal (item i), que entendeu desfeita há mais de 30 anos, apesar de mantido formalmente o casamento. A alegação de que a manutenção do vínculo formal se deu em virtude de razões confessionais foi…
- STJAREsp 1.225.107/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 11/02/2019civil
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso V, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, conheço do agravo para, desde logo, dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas. Prejudicada a análise das demais…
- STJAREsp 457.086/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/06/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAgRg no AREsp 762.218/BAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/12/2015
Ante o exposto, reconsidero da decisão de fl. 235e. Com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 30 de novembro de 2015. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora