Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Depreende-se, então, a Corte estadual emitiu pronunciamento a respeito da situação da sociedade conjugal (item i), que entendeu desfeita há mais de 30 anos, apesar de mantido formalmente o casamento. A alegação de que a manutenção do vínculo formal se deu em virtude de razões confessionais foi rejeitada, pois não comprovada nos autos (item iii). Por fim, o Tribunal a quo entendeu pela perda da propriedade que o insurgente detinha sobre o imóvel, em virtude de abandono, uma vez que não demonstrou ter exercido qualquer fiscalização do cuidado que a de cujus tinha com o bem (item v). Ressalte-se, ainda, não se tratar de prescrição aquisitiva, de modo que não seria necessário pronunciamento acerca de eventual transcurso de prazo (item ii). Igualmente, considerando que houve reforma da decisão proferida em primeiro grau, também não haveria necessidade de pronunciamento quanto às primeiras declarações prestadas pela inventariante (item iv), na qual foi informado que o insurgente abandonara o lar há mais de 35 anos e que o testamento previa como herdeiras únicas e universais as irmãs da falecida (fls. 75-77 e-STJ). Verifica-se, portanto, que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco decidiu de modo fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Afasta-se, portanto, a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73. 4. Do exposto, nega-se provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.