Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO OU DA POSSE DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por Eliakim Pimenta Diniz contra sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que julgou improcedente ação de indenização por desapropriação indireta, movida em face do Município de Belém. O autor alegou ter adquirido terreno de 7.281 m², localizado na Rua Conceição (atual Rua Engenheiro Fernando Guilhon), no bairro do Jurunas, posteriormente ocupado pelo Município em 1992 para a construção de uma praça pública, sem pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questões em discussão consiste em definir se o apelante comprovou a titularidade do imóvel ou posse legítima suficiente para pleitear indenização que entende fazer jus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A titularidade do imóvel não foi comprovada, pois os documentos apresentados pelo apelante – procurações e substabelecimentos – não configuram contrato de compra e venda formalmente registrado no Cartório de Imóveis, requisito essencial para a transferência de propriedade. 4. O apelante renunciou formalmente aos direitos aquisitivos do imóvel em 1995, por meio de substabelecimento lavrado em cartório, fato que afasta qualquer pretensão indenizatória. 5. A posse alegada não se sustenta juridicamente, pois, além da renúncia formal, o imóvel estava ocupado por terceiros desde 1992, consolidando situação fática incompatível com a reivindicação de indenização. 6. A desapropriação indireta pressupõe a perda da posse ou propriedade em decorrência de ato estatal, o que não se aplica ao caso, pois o apelante não detinha posse legítima à época do apossamento. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que apenas possuidores legítimos ou proprietários têm direito à indenização por desapropriação indireta, não se aplicando a quem renunciou ao domínio ou adquiriu posse após a ocupação estatal. 8. O Decreto Municipal nº 40.561/2002, que declarou o imóvel de utilidade pública, perdeu eficácia por decurso do prazo de cinco anos sem efetivação da desapropriação, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, afastando qualquer direito à indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação da titularidade do domínio ou da posse legítima é requisito essencial para pleitear indenização por desapropriação indireta. 2. O possuidor que renunciou expressamente aos direitos aquisitivos sobre o imóvel não pode posteriormente pleitear indenização por apossamento administrativo. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 10 e 27; Código Civil de 1916, art. 589, II; Código Civil de 2002, arts. 1.245, 1.275, II, 1.201, parágrafo único, e 653. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 182.369/PR, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, j. 06/04/2000; STJ, AgInt no REsp 1413228/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/06/2017; STJ, EREsp 191.656/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 23/06/2010. Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início em 17.02.2025.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.