Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 999-I do CC/1916
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 999-I do CC/1916
11 decisões do STJ citam o art. 999-I do CC/1916, de 1998 a 2002; 90,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 999-I do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 999-I do CC/1916, em 1973; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 999-I do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1973, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.
As 10 decisões que citam o art. 999-I do CC/1916: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 200.267/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 03/10/2000publicada em 20/11/2000
COMERCIAL. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. JUROS. TETO. ENUNCIADO N. 596 DA SÚMULA/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDEBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÉDULAS FIRMADAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.177/91, DE 31.1.91. VINCULAÇÃO AO BTN. SUBSTITUIÇÃO "EX LEGE" PELA TR. INCONSTITUCIONALIDADE…
- STJREsp 400.774/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 05/08/2002consumidor
deste Tribunal uniformizou entendimento de que somente nos casos expressamente autorizados por norma específica, como nos mútuos rural, comercial ou industrial, é que se admite tal prática, e, ainda assim, desde que existente pactuação no contrato. In casu, a espécie versa sobre contrato não…
- STJREsp 400.973/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 05/08/2002
pelo devedor. Esse é o entendimento das 3ª e 4ª Turmas, como se vê dos seguintes precedentes: REsps 216.042-RS (DJ 14.2.2000), 214.003-SC (DJ 5.6.2000), 264.931-PR (DJ 27.11.2000), 242.527-PR (DJ 12.3.2001), 293.668-PR (DJ 4.6.2001), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho e Ari…
- STJREsp 369.760/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/06/2002
Esse é o entendimento das 3ª e 4ª Turmas, como se vê dos seguintes precedentes: REsps 216.042-RS (DJ 14.2.2000), 214.003-SC (DJ 5.6.2000), 264.931-PR (DJ 27.11.2000), 242.527-PR (DJ 12.3.2001), 293.668-PR(DJ 4.6.2001), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho e Ari Pargendler…
- STJREsp 399.719/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 15/03/2002
Turmas a respeito da confissão de dívida, em tudo aplicável ao caso em comento, nos REsps 216.042-RS (DJ 14.2.2000), 214.003-SC (DJ 5.6.2000), 264.931-PR (DJ 27.11.2000), 242.527-PR (DJ 12.3.2001), 293.668-PR (DJ 4.6.2001), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho e Ari…
- STJREsp 338.025/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/11/2001
Esse é o entendimento das 3ª e 4ª Turmas, como se vê dos seguintes precedentes: REsps 216.042-RS (DJ 14.2.00), 214.003-SC (DJ 5.6.00), 264.931-PR (DJ 27.11.00), 242.527-PR (DJ 12.3.01), 293.668-PR DJ 4.6.01), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho Jr. e Ari Pargendler, com as…
- STJREsp 327.475/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 03/10/2001
feito. A propósito, dentre outros, confira-se o REsp 199.321-SC (DJ 1º. 8.00), assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. A condenação ao pagamento de indenização, nos termos do art. 18, § 2º, do CPC, por litigância de má-fé, pressupõe a…
- STJREsp 324.371/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/08/2001
possibilidade de discussão judicial de eventuais ilegalidades, constantes de acordos pretéritos, como se verifica dentre outros, nos REsps 230.559-RS (DJ 17.11.99), 237.302-RS (DJ 20.3.00) e 216.042-RS (DJ 14.2.00). 3. A questão do descabimento de limitação da taxa de juros, em se tratando de…
- STJRE 297.501/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 07/03/2001
1.007, CC). 3. Quanto aos dispositivo legais referentes à transação, carece o recurso do prequestionamento, nos termos do enunciado n. 282 da súmula/STF. 3. Referentemente à validade da pactuação da TR, o dissídio pretoriano não restou demonstrado diante da ausência de prova da divergência, em…
- STJRE 226.808/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 03/04/2000
no sentido de admitir a utilização da "TR" como índice de correção monetária, quando pactuado pelos contratantes, a exemplo do que se deu no caso em exame. Neste sentido, dentre outros, o REsp 55.277-BA(DJ 01.07.96), assim ementado, no que interessa: "III – A "TR", na dicção do Supremo Tribunal…