Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 999-I do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
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Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 999-I do CC/1916

11 decisões do STJ citam o art. 999-I do CC/1916, de 1998 a 2002; 90,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 999-I do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.

1 decisão do STF cita o art. 999-I do CC/1916, em 1973; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 999-I do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1973, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.

As 10 decisões que citam o art. 999-I do CC/1916: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 200.267/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 03/10/2000publicada em 20/11/2000

    COMERCIAL. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. JUROS. TETO. ENUNCIADO N. 596 DA SÚMULA/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDEBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÉDULAS FIRMADAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.177/91, DE 31.1.91. VINCULAÇÃO AO BTN. SUBSTITUIÇÃO "EX LEGE" PELA TR. INCONSTITUCIONALIDADE…

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  2. STJREsp 400.774/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 05/08/2002consumidor

    deste Tribunal uniformizou entendimento de que somente nos casos expressamente autorizados por norma específica, como nos mútuos rural, comercial ou industrial, é que se admite tal prática, e, ainda assim, desde que existente pactuação no contrato. In casu, a espécie versa sobre contrato não…

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  3. STJREsp 400.973/MSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 05/08/2002

    pelo devedor. Esse é o entendimento das 3ª e 4ª Turmas, como se vê dos seguintes precedentes: REsps 216.042-RS (DJ 14.2.2000), 214.003-SC (DJ 5.6.2000), 264.931-PR (DJ 27.11.2000), 242.527-PR (DJ 12.3.2001), 293.668-PR (DJ 4.6.2001), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho e Ari…

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  4. STJREsp 369.760/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/06/2002

    Esse é o entendimento das 3ª e 4ª Turmas, como se vê dos seguintes precedentes: REsps 216.042-RS (DJ 14.2.2000), 214.003-SC (DJ 5.6.2000), 264.931-PR (DJ 27.11.2000), 242.527-PR (DJ 12.3.2001), 293.668-PR(DJ 4.6.2001), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho e Ari Pargendler…

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  5. STJREsp 399.719/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 15/03/2002

    Turmas a respeito da confissão de dívida, em tudo aplicável ao caso em comento, nos REsps 216.042-RS (DJ 14.2.2000), 214.003-SC (DJ 5.6.2000), 264.931-PR (DJ 27.11.2000), 242.527-PR (DJ 12.3.2001), 293.668-PR (DJ 4.6.2001), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho e Ari…

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  6. STJREsp 338.025/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/11/2001

    Esse é o entendimento das 3ª e 4ª Turmas, como se vê dos seguintes precedentes: REsps 216.042-RS (DJ 14.2.00), 214.003-SC (DJ 5.6.00), 264.931-PR (DJ 27.11.00), 242.527-PR (DJ 12.3.01), 293.668-PR DJ 4.6.01), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho Jr. e Ari Pargendler, com as…

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  7. STJREsp 327.475/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 03/10/2001

    feito. A propósito, dentre outros, confira-se o REsp 199.321-SC (DJ 1º. 8.00), assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. A condenação ao pagamento de indenização, nos termos do art. 18, § 2º, do CPC, por litigância de má-fé, pressupõe a…

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  8. STJREsp 324.371/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/08/2001

    possibilidade de discussão judicial de eventuais ilegalidades, constantes de acordos pretéritos, como se verifica dentre outros, nos REsps 230.559-RS (DJ 17.11.99), 237.302-RS (DJ 20.3.00) e 216.042-RS (DJ 14.2.00). 3. A questão do descabimento de limitação da taxa de juros, em se tratando de…

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  9. STJRE 297.501/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 07/03/2001

    1.007, CC). 3. Quanto aos dispositivo legais referentes à transação, carece o recurso do prequestionamento, nos termos do enunciado n. 282 da súmula/STF. 3. Referentemente à validade da pactuação da TR, o dissídio pretoriano não restou demonstrado diante da ausência de prova da divergência, em…

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  10. STJRE 226.808/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 03/04/2000

    no sentido de admitir a utilização da "TR" como índice de correção monetária, quando pactuado pelos contratantes, a exemplo do que se deu no caso em exame. Neste sentido, dentre outros, o REsp 55.277-BA(DJ 01.07.96), assim ementado, no que interessa: "III – A "TR", na dicção do Supremo Tribunal…

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