Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Esse é o entendimento das 3ª e 4ª Turmas, como se vê dos seguintes precedentes: REsps 216.042-RS (DJ 14.2.2000), 214.003-SC (DJ 5.6.2000), 264.931-PR (DJ 27.11.2000), 242.527-PR (DJ 12.3.2001), 293.668-PR(DJ 4.6.2001), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho e Ari Pargendler, respectivamente, com as seguintes ementas: "PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO. TÍTULO HÁBIL. CPC, ART. 585, II. I. O contrato de renegociação de dívida, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, constitui, em princípio, título hábil a autorizar a cobrança pela via executiva, facultado ao devedor, não obstante, discutir sobre os critérios adotados para a constituição do valor exigido, ainda que remontem ao instrumento originário". "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. A circunstância de que a confissão de dívida tem origem em contrato de abertura de crédito não a desqualifica como título executivo; ao contrário deste, em que o montante do débito só é conhecido por extratos feitos unilateralmente pelo credor, naquela o valor originário da dívida é expressamente reconhecido pelo devedor. Recurso especial conhecido e provido". 4. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para afastar o decreto de carência da ação e ensejar o prosseguimento do feito, nos termos da lei. P.I. Brasília, 31 de maio de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.