Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 347 do CE

Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 347 Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:

Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e pagamento de 10 (dez) a 20 (vinte) dias-multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 347 do CE

28 decisões do STF citam o art. 347 do CE, de 1984 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 347 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 347 do CE, de 2006 a 2008; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 347 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 347 do CE.

  1. STJApn 506/PAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiCorte Especialjulgada em 06/08/2008publicada em 28/08/2008

    PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME ELEITORAL. DESOBEDIÊNCIA. ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: ORDEM JUDICIAL PARA REMOÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DENÚNCIA…

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  2. STJNC 197/APMonocráticaProvido
    Rel. Min. Paulo Gallottipublicada em 19/09/2006eleitoral

    Ante o exposto, requer o Ministério Público Federal o arquivamento da presente notícia crime." (fls. 891/909) Diante do exposto, acolhendo o parecer, nos termos dos arts. 3º, I, da Lei 8.038/90, e 219, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, determino o arquivamento da presente notícia-crime…

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