Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 347 do CE
Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Texto
Art. 347 Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e pagamento de 10 (dez) a 20 (vinte) dias-multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 347 do CE
28 decisões do STF citam o art. 347 do CE, de 1984 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 347 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 347 do CE, de 2006 a 2008; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 347 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STF que citam o art. 347 do CE: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/06/2023publicada em 15/06/2023penal
- STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/05/2023publicada em 02/06/2023penal
- STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/03/2023publicada em 29/03/2023penal
- STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/01/2023publicada em 27/01/2023penal
- STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/01/2023publicada em 20/01/2023penal
- STFADI 7.261/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 19/12/2023publicada em 06/03/2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não prospera a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a…
- STFADI 7.261 MC-Ref/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 26/10/2022publicada em 23/11/2022
DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não se reveste de fumus boni iuris a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de…
- STFADI 7.261 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 22/10/2022publicada em 25/10/2022
- STFADI 7.261/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 18/12/2023eleitoralVer no tribunal
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- STFARE 1.597.058 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 12/05/2026publicada em 29/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando…