Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 347 do CE

Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 347 Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:

Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e pagamento de 10 (dez) a 20 (vinte) dias-multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 347 do CE

28 decisões do STF citam o art. 347 do CE, de 1984 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 347 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 347 do CE, de 2006 a 2008; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 347 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STF que citam o art. 347 do CE: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/06/2023publicada em 15/06/2023penal
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  2. STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/05/2023publicada em 02/06/2023penal
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  3. STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/03/2023publicada em 29/03/2023penal
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  4. STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/01/2023publicada em 27/01/2023penal
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  5. STFInq 4.923/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/01/2023publicada em 20/01/2023penal
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  6. STFADI 7.261/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 19/12/2023publicada em 06/03/2024

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não prospera a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a…

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  7. STFADI 7.261 MC-Ref/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 26/10/2022publicada em 23/11/2022

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não se reveste de fumus boni iuris a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de…

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  8. STFADI 7.261 MC/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 22/10/2022publicada em 25/10/2022
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  9. STFADI 7.261/DFInformativoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 18/12/2023eleitoral
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  10. STFARE 1.597.058 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 12/05/2026publicada em 29/05/2026

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando…

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