Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 260 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 260 do CF

4 decisões do STF citam o art. 260 do CF, de 2021 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 260 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o art. 260 do CF, de 2009 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 260 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 260 do CF.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ronnie Paes Sandre8ª Câmara Cíveljulgada em 18/02/2020publicada em 29/09/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Reexame Necessário de sentença que julgou extinto o processo com resolução do…

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  2. TJPR0000389-07.2023.8.16.0115AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Substituto Cesar Ghizoni3ª Câmara Cíveljulgada em 08/05/2025publicada em 08/05/2025constitucional

    Direito constitucional e administrativo. Apelação cível. Diferenças salariais de professor em relação ao piso nacional da educação básica. Apelação cível conhecida e não provida. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de servidor…

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  3. STFARE 1.462.480 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/02/2024publicada em 28/02/2024

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE ESTABELE LICENÇA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SEM REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO/RS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu pela constitucionalidade do § 4º do…

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  4. STFARE 1.462.480/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/11/2023publicada em 21/11/2023
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  5. STFHC 201.066 AgR/ESAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 31/05/2021publicada em 02/06/2021penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE SUPOSTA NULIDADE POR QUEM A TERIA DADO CAUSA OU CONTRIBUÍDO PARA SUA…

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  6. STFHC 201.066/ESMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/04/2021publicada em 04/05/2021penal
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  7. STJAREsp 1.063.000/RSMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 13/10/2017outro

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator

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  8. STJAREsp 686.311/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/09/2016civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Ressalta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n. 3/STJ). Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2016. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  9. STJREsp 674.948/RJMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 27/11/2009

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

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