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Art. 485 da CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 485 da CF

68 decisões do STJ citam o art. 485 da CF, de 1992 a 2026; 13,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 485 da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o art. 485 da CF, de 1983 a 2018; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 485 da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1983 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STF que citam o art. 485 da CF.

  1. STFAR 2.309 AgR/CEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 18/05/2018publicada em 05/06/2018

    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE DA RESCISÃO. COISA JULGADA. CLÁUSULA PÉTREA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Divergência jurisprudencial não enseja ação rescisória. II – Coisa…

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  2. STFAR 2.287/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 31/08/2011publicada em 05/09/2011
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  3. STFAI 722.575/ROMonocráticaProvido
    Rel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 14/12/2010publicada em 03/02/2011
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  4. STFAR 1.469 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 20/09/2007publicada em 01/02/2008

    AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AFASTAMENTO DA OFENSA A TEXTO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão rescindendo em sintonia com reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal, inclusive do Plenário, descabe dar seguimento…

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  5. STFAI 307.896/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Auréliojulgada em 09/05/2001publicada em 03/09/2001
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  6. STFRE 97.604/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 23/05/1983publicada em 17/06/1983penal

    MANDATO ESPECIAL. QUESTÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. MATERIAS OUTRAS, NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDENCIA DO OBICE DO ART-308, VIII DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

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