Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)

Art. 38 do Código de Mineração

O requerimento de autorização de lavra será dirigido ao Ministro das Minas e Energia, pelo titular da autorização de pesquisa, ou seu sucessor, e deverá ser instruído com os seguintes elementos de informação e prova:

Norma
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Texto

Art. 38 O requerimento de autorização de lavra será dirigido ao Ministro das Minas e Energia, pelo titular da autorização de pesquisa, ou seu sucessor, e deverá ser instruído com os seguintes elementos de informação e prova:

I – certidão de registro, no Departamento Nacional de Registro do Comércio, da entidade constituída; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

II – designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação do Alvará de Pesquisa outorgado, e de aprovação do respectivo Relatório;

III – denominação e descrição da localização do campo pretendido para a lavra, relacionando-o, com precisão e clareza, aos vales dos rios ou córregos, constantes de mapas ou plantas de notória autenticidade e precisão, e estradas de ferro e rodovias, ou, ainda, a marcos naturais ou acidentes topográficos de inconfundível determinação; suas confrontações com autorizações de pesquisa e concessões de lavra vizinhas, se as houver, e indicação do Distrito, Município, Comarca e Estado, e, ainda, nome e residência dos proprietários do solo ou posseiros;

IV – definição gráfica da área pretendida, delimitada por figura geométrica formada, obrigatoriamente, por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros, com 2 (dois) de seus vértices, ou excepcionalmente (um), amarrado a ponto fixo e inconfundível do terreno, sendo os vetores de amarração definidos por seus comprimentos e rumos verdadeiros, e configuradas, ainda, as propriedades territoriais por ela interessadas, com os nomes dos respectivos superficiários, além de planta de situação;

V – servidões de que deverá gozar a mina;

VI – plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento;

VII – declaração de disponibilidade de recursos ou compromisso de buscar os financiamentos necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina, conforme dispuser resolução da ANM. (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.514, de 29/12/2022)

Parágrafo único Quando tiver por objeto área situada na faixa de fronteira, a concessão de lavra fica ainda sujeita aos critérios e condições estabelecidas em lei. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 38 do Código de Mineração

11 decisões do STJ citam o art. 38 do Código de Mineração, de 2010 a 2022; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJGO citam o art. 38 do Código de Mineração, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMS cita o art. 38 do Código de Mineração, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSC cita o art. 38 do Código de Mineração, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 38 do Código de Mineração, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMG cita o art. 38 do Código de Mineração, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMG na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TCU cita o art. 38 do Código de Mineração, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 38 do Código de Mineração.

  1. Rel. Des. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgada em 15/09/2026publicada em 28/09/2026

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MORTE DO AUTOR - AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA DE NASCENTE DE ÁGUA - DIREITO TRANSMÍSSIVEL - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 485, IX, do CPC, em caso de falecimento de uma das partes no curso do…

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  2. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Adilson Silva2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 02/12/2025publicada em 02/12/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO MINERÁRIA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. ACESSO AO IMÓVEL SOMENTE PARA ESTUDOS TÉCNICOS. CAUÇÃO PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo proprietário do imóvel contra decisão monocrática…

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  3. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. William Costa Mello1ª Câmara Cívelpublicada em 28/11/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e parcialmente proveu a apelação cível da embargante ao passo que, proveu o…

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  4. TCUAcórdão 2748/2025AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 19/11/2025publicada em 19/11/2025administrativo

    AUDITORIA OPERACIONAL. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. PLANO DE FECHAMENTO DE MINA. ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO.

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  5. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    1ª Câmara Cívelpublicada em 02/10/2025

    DIREITO MINERÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO MINERÁRIA. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DO SOLO. BASE DE CÁLCULO E PARÂMETROS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação ordinária…

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  6. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joao Paulo Piropo de Abreu Justiça Federal Tribunal Regional Federal da5ª Turmapublicada em 17/12/2024administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E MINERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO MINERAL POR ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta pelo Serviço Social da Indústria - SESI contra sentença que denegou a segurança pleiteada em Mandado de…

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  7. STJREsp 1.797.276/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/12/2022administrativo

    Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial do DNPM e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO e NÃO CONHEÇO do recurso especial do MPF. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, no importe de 10% (dez por…

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  8. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso4ª Seção Cíveljulgada em 24/11/2021publicada em 29/11/2021

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO INTERNO – CABIMENTO DO MANDADO SEGURANÇA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES - INDICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO - SEM…

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  9. STJREsp 1.428.107/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/08/2017

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  10. STJREsp 1.455.167/PRMonocráticaParcial
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/08/2016

    Pelo exposto, com base no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que sejam analisadas as questões omissas apontadas na presente decisão, complementando-se o acórdão…

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