Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 66 do Código de Mineração
São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra quando outorgados com infringência de dispositivos deste Código.
Texto
Art. 66 São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra quando outorgados com infringência de dispositivos deste Código.
§ 1º A anulação será promovia "ex officio" nos casos de:
a) imprecisão intencional da definição das áreas de pesquisa ou lavra; e,
b) inobservância do disposto no item I do Art. 22.
§ 2º Nos demais casos, e sempre que possível, o D.N.P.M. procurará sanar a deficiência por via de atos de retificação.
§ 3º A nulidade poderá ser pleiteada judicialmente em ação proposta por qualquer interessado, no prazo de 1 (hum) ano, a contar da publicação do Decreto de Lavra no Diário Oficial da União. (Primitivo art. 67 renumerado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14/3/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66 do Código de Mineração
16 decisões do STJ citam o art. 66 do Código de Mineração, de 2006 a 2023; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 66 do Código de Mineração, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJAP cita o art. 66 do Código de Mineração, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJAP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 66 do Código de Mineração, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 66 do Código de Mineração.
- STJAREsp 2.381.560/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.686.446/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/12/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial manejado por Nelcimar Simonetti de Bairro - ME e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20%…
- STJREsp 1.686.446/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/12/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial manejado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a…
- STJAREsp 2.029.209MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/02/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, conforme determina o art. 85, § 11, do CPC/2015, por não terem sido arbitrados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS…
- STJREsp 1.615.771AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 16/06/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. PRETENSÃO DA REDUÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO DA OUTORGA DA CONCESSÃO DA LAVRA, OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVO DA PORTARIA MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 66, § 3o., DO DL 227/1967…
- STJREsp 1.611.676/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 24/11/2020publicada em 02/12/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE MINA DE CARVÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO PRAZO DECADENCIAL PARA SE PLEITEAR A ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS ACLARATÓRIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA…
- STJAgInt no REsp 1.615.774/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 18/06/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE CONCESSÃO DE LAVRA DE MINÉRIO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA…
- STJREsp 1.615.774/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.303.310/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/11/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJREsp 1.657.893/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/04/2017administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora