Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 267-VI do CPC/1973
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 267-VI do CPC/1973
154 decisões do STJ citam o art. 267-VI do CPC/1973, de 1991 a 2018; 33,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 267-VI do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
4 decisões do STF citam o art. 267-VI do CPC/1973, de 1979 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 267-VI do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1979 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 267-VI do CPC/1973.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. - NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. DISPENSA DE PERÍCIA CONTÁBIL - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. - NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. DISPENSA DE PERÍCIA CONTÁBIL - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Silva Russo15ª Câmara de Direito Públicojulgada em 16/01/2024publicada em 16/01/2024
EXECUÇÃO FISCAL – ISS - Serviços bancários - Exercícios de 2001 e 2002 - Município de São Paulo - Extinção da execução fiscal, com fulcro no art. 794-I do CPC/73 e dos embargos à execução, com base no art. 267-VI do CPC/73, sem imposição de sucumbência – Posterior notícia do cancelamento do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no REsp 1.471.473AcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/02/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL E DO PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE BRASÍLIA. BEM TOMBADO. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO IPHAN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA…
- STJAREsp 1.283.455/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/06/2018civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se…
- STJAREsp 1.145.365/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2017
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAgInt no AREsp 487.745/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2017tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO EM PARTE a decisão agravada (e-STJ fls. 690/692), tornando-a sem efeito quanto ao recurso especial do DISTRITO FEDERAL; e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso…
- STJAREsp 576.169/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/09/2015
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2015. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator
- STJAREsp 741.364/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/08/2015tributario
(fl. 409, e-STJ) A parte agravante sustenta, em Recurso Especial, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 121, parágrafo único, II, do CTN. Contraminuta às fls. 477-481, e-STJ. É o relatório. Decido. Os autos foram recebidos neste Gabinete em 27.7.2015. Inicialmente, verifico que a…
- STJREsp 1.248.975/ESAcórdãoParcialRel. Min. Raul AraújoSegunda Seçãojulgada em 24/06/2015publicada em 20/08/2015civil
RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO, SEM SUBMISSÃO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALÊNCIA DE PATROCINADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 461, § 4º, DO…