Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, RECONSIDERO EM PARTE a decisão agravada (e-STJ fls. 690/692), tornando-a sem efeito quanto ao recurso especial do DISTRITO FEDERAL; e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Tribunal Superior; ou b) proceda ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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