Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 485-V do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 485-V do CPC/1973

58 decisões do STJ citam o art. 485-V do CPC/1973, de 1989 a 2019; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 485-V do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

3 decisões do STF citam o art. 485-V do CPC/1973, de 1979 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 485-V do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1979 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 485-V do CPC/1973.

  1. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Vallisney de Souza OliveiraPlenáriojulgada em 12/02/2026publicada em 27/02/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SÚMULA 343/STF. INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGADO RESCINDENDO. TEMA 395/STF. DELIMITAÇÃO DO OBJETO RECURSAL. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por particular…

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  2. Rel. Min. Sergio Pinto MartinsSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 25/11/2025publicada em 18/12/2025trabalho

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMSPM /mab RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, VIII, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE FRAUDE…

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  3. STJREsp 1.575.445/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/10/2019

    Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e, superando a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, determinar que outro seja proferido pelo TJ/RS apreciando o mérito da ação rescisória, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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  4. STJEDcl na AR 5.770/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/03/2019tributario

    Ante o exposto, com base nos arts. 332, II, 968, § 4º, do CPC/2015, combinado com o art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, JULGO, LIMINARMENTE, IMPROCEDENTE o pedido e, com base no art. 85, § 8º, do CPC/2015, arbitro a verba honorária de sucumbência em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inexistindo recurso ao…

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  5. STJREsp 1.548.506/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 14/09/2015civil

    Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. [...] 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 370.317/GO, Rel. Ministro RICARDO…

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  6. STJAgRg no AREsp 377.829/PRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 05/02/2015publicada em 13/02/2015

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. I -…

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  7. STJAREsp 377.829/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/10/2014

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial, porquanto correta a decisão de inadmissão do Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  8. Rel. Min. Sidnei BenetiTerceira Turmajulgada em 06/05/2014publicada em 25/06/2014

    AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIABILIDADE. ART. 485 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A Corte Especial já firmou entendimento no…

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  9. STJAgRg no AREsp 450.787/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 15/05/2014publicada em 26/05/2014civil

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGADO FUNDADO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. NOVO REJULGAMENTO DA CAUSA EM RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE ÍNDOLE RESTRITA. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1…

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  10. STJAREsp 450.787/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/04/2014civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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