Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 739-B do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 739-B do CPC

4 decisões do STJ citam o art. 739-B do CPC, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 739-B do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

1 decisão do TRF3 cita o art. 739-B do CPC, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 739-B do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 739-B do CPC.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 17/03/2026

    decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação

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  2. STJAREsp 367.106/PAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/08/2019

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  3. STJAREsp 1.222.344/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/06/2018

    2. Outrossim, a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp…

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  4. STJAREsp 947.039/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/03/2017

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  5. STJAREsp 475.231/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/06/2016tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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