Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 312-A do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 312-A do CPP

10 decisões do TJPR citam o art. 312-A do CPP, de 2022 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o art. 312-A do CPP, de 2015 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o art. 312-A do CPP, de 2000 a 2021; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 312-A do CPP, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STF que citam o art. 312-A do CPP.

  1. STFHC 192.904/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/02/2021publicada em 10/02/2021
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFHC 83.159/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Nelson JobimSegunda Turmajulgada em 26/08/2003publicada em 13/02/2004penal

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PENAL. 1. A alegação é de ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. O referido decreto de prisão não possui exaustiva fundamentação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFHC 81.112/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nelson JobimSegunda Turmajulgada em 04/12/2001publicada em 14/06/2002penal

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 312). PRONÚNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A PREVENTIVA. REJEIÇÃO DE AMBAS AS ALEGAÇÕES. 1. São requisitos para a prisão preventiva, a prova de existência do crime e indícios suficientes de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFHC 80.449/RNAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nelson JobimSegunda Turmajulgada em 13/02/2001publicada em 14/06/2002penal

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO (CP, ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV). PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DIREITO A AGUARDAR JULGAMENTO PELO JÚRI EM LIBERDADE. FACULDADE MOTIVADA DO JUIZ. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. No sistema processual penal vigente…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFHC 80.412/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nelson JobimSegunda Turmajulgada em 03/10/2000publicada em 17/08/2001penal

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO EM LIBERDADE. Não tem direito a apelar em liberdade, réu condenado por crime de tráfico ilícito de entorpecentes em associação, pois trata-se de crime hediondo (L. 8072/90, art. 2º). A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STFHC 78.978/PIAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Nelson JobimSegunda Turmajulgada em 09/05/2000publicada em 13/10/2000penal

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O prazo para encerramento da instrução criminal conta-se separadamente. Precedentes. A demora na formação da culpa, excedendo os 81 dias, sem motivo dado pela defesa, caracteriza constrangimento ilegal. Habeas deferido.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta