Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 312-A do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 312-A do CPP

10 decisões do TJPR citam o art. 312-A do CPP, de 2022 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o art. 312-A do CPP, de 2015 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o art. 312-A do CPP, de 2000 a 2021; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 312-A do CPP, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 312-A do CPP.

  1. STJHC 1.066.363/SEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 25/05/2026penal

    Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de maio de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56923715 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…

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  2. STJHC 853.838/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela TeixeiraQuinta Turmapublicada em 25/11/2024penal

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE APÓS O COMETIMENTO DO DELITO EVADIU-SE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas…

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  3. STJRHC 191.258/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/02/2024penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA39848952 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  4. STJHC 844.127/RNMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 28/09/2023penal

    Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA38547160 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  5. STJRHC 156.695MonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/12/2021penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2021. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA30981886 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  6. STJAREsp 1.824.516MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/04/2021penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

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  7. STJRHC 137.523/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/11/2020penal

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  8. STJRHC 104.489/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 27/11/2018publicada em 10/12/2018penal

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE ENSINO E DE IGREJAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS…

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  9. STJRHC 61.857/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 14/09/2015penal

    Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, confirmando a liminar concedida, para manter a liberdade provisória dos pacientes até o trânsito em julgado da ação penal, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, ex vi do…

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