Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 41-A do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 41-A do CPP

29 decisões do TJCE citam o art. 41-A do CPP, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 41-A do CPP, de 2001 a 2002; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o art. 41-A do CPP, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41-A do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 41-A do CPP.

  1. STJHC 1.090.300/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/06/2026penal
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  2. STJRHC 229.293/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 22/12/2025penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso em e, nesta habeas corpus extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de dezembro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA53268005 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  3. STJRHC 189.137/CEMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 25/04/2024penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA41202807 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  4. STJAREsp 228.382/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 09/02/2015penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Concedo, entretanto, habeas corpus de ofício, para extender ao réu José Edmar de Castro Cordeiro o julgado que reconheceu a inépcia da denúncia em…

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