Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)

Art. 415-IV do CPP

Norma
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 415-IV do CPP

13 decisões do TJPR citam o art. 415-IV do CPP, de 2021 a 2025; 38,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 415-IV do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STJ citam o art. 415-IV do CPP, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 415-IV do CPP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 415-IV do CPP.

  1. STJAgRg no REsp 2.095.693/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 31/03/2025penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão que absolveu sumariamente o recorrido se deu calcada em…

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  2. STJREsp 2.095.693/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/02/2025penal

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA45375541 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…

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  3. STJAREsp 1.474.217/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 01/08/2019penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, II, alínea a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 28 de junho de 2019. Ministro Felix Fischer Relator

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  4. STJAREsp 939.576/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/08/2016penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 30 de junho de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  5. STJAREsp 523.887/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/08/2014penal

    Isto posto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de agosto de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  6. STJAREsp 288.545/SPMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Campos Marques (TJ/PR)publicada em 05/04/2013penal

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2013. MINISTRO CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR) Relator

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