Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 146 do CTB
Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.
Texto
Art. 146 Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 146 do CTB
14 decisões do STJ citam o art. 146 do CTB, de 2008 a 2020; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 146 do CTB, em 1975; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1975, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 146 do CTB, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 146 do CTB, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TST cita o art. 146 do CTB, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 146 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.231.072/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/03/2012administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2012. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJAgInt no AREsp 1.688.080/ROAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 26/10/2020publicada em 29/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de decisão…
- STJAREsp 1.688.080/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 17/08/2020
Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à concorrência das culpas da vítima do acidente e do condutor do ônibus, bem como quanto ao afastamento da alegação de embriaguez por falta de comprovação, exige o…
- STJREsp 1.267.758/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/05/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 26 de abril de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Ministra
- STJREsp 1.537.334/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/09/2016administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 637.366/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/12/2015
Nas razões do especial (fls. 183-190), a insurgente alegou violação dos artigos 143, 146 e 162 da Lei 9.503/97, sustentando a imperícia do autor da ação indenizatória que dirigia veículo sem habilitação, caracterizada, assim, sua culpa no acidente envolvendo caminhão da microempresa. O Tribunal…
- STJAREsp 400.601/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/08/2014civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de julho de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 361.740/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2013administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2013. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJAREsp 362.982/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/08/2013administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2013. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.368.906/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/03/2013previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nesta lhe nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator