Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 156 do CTB
O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.
Texto
Art. 156 O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 156 do CTB
44 decisões do STJ citam o art. 156 do CTB, de 2005 a 2025; 11,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 156 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 156 do CTB, de 2017 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 156 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 156 do CTB.
- STFARE 1.428.435/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/04/2023publicada em 04/05/2023
- STFRE 1.397.449/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/08/2022publicada em 01/09/2022
- STFARE 1.299.046/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/11/2021publicada em 30/11/2021
- STFADI 6.220/PEAcórdãoParcialRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 08/04/2021publicada em 16/04/2021
Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 19; 173; 174; 175; 176, parágrafo único; 177, parágrafo único; 178, parágrafo único; e 180 da Lei Estadual 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco. Código de Defesa do Consumidor. Legitimidade ad causam da ANFAVEA. Inconstitucionalidade…
- STFRE 1.165.938 AgR-ED/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 08/03/2021publicada em 12/03/2021
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Legitimidade. Recurso interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do seu Presidente e seus Procuradores. Legitimidade reconhecida. 3. Presença de contradição apta a produzir os efeitos…
- STFADI 6.052/MSAcórdãoProvidoRel. Min. Celso de MelloTribunal Plenojulgada em 24/08/2020publicada em 17/09/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL QUE LIMITA O CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A APENAS 01 (UMA) UNIDADE PARA CADA 10.000 (DEZ MIL) ELEITORES (LEI Nº 3.497/2008, EDITADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL) – RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO NACIONAL DE…
- STFRcl 30.769 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 15/10/2018publicada em 23/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 1.823. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência…
- STFRcl 30.769/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/07/2018publicada em 01/08/2018
- STFRcl 27.311/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 08/03/2018publicada em 14/03/2018
- STFADI 4.707/SCAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 30/06/2017publicada em 31/08/2017
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 1º, INC. II, E 3º DA LEI N. 13.721/2006 DE SANTA CATARINA, ALTERADOS PELAS LEIS CATARINENSES NS. 14.246/2007 E 15.365/2010. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA ÁREA DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. INOBSERVÂNCIA PELA…