Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 175 do CTB
Texto
Art. 175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação) (Penalidade com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)
Parágrafo único Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 175 do CTB
53 decisões do STJ citam o art. 175 do CTB, de 1994 a 2026; 7,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 175 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 175 do CTB, de 1979 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 175 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1979 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STF que citam o art. 175 do CTB.
- STFPPE 1.214/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/04/2025publicada em 05/05/2025
- STFHC 113.929/MSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/11/2014publicada em 03/12/2014penal
- STFRE 90.739/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Rafael MayerPrimeira Turmajulgada em 18/09/1979publicada em 26/10/1979
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA RESOLUÇÃO 1908/73, MAS REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 2203/74, AMBAS DO CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA. LEGITIMIDADE DA REVOGAÇÃO, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.