Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 175 do CTB

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação) (Penalidade com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Parágrafo único Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 175 do CTB

53 decisões do STJ citam o art. 175 do CTB, de 1994 a 2026; 7,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 175 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 175 do CTB, de 1979 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 175 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1979 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 175 do CTB.

  1. STJAgInt no AREsp 3.265.998MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2026civil

    Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10%…

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  2. STJAREsp 3.290.022/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO AMPARADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA…

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  3. STJAREsp 3.088.209/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por múltiplos óbices…

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  4. STJPUIL 6.618/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2026administrativo
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  5. STJPUIL 4.904/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/06/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do pedido. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA57824217 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…

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  6. STJAREsp 3.068.395/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/05/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais (fl. 175), nos termos do § 11, do art. 85, Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites…

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  7. STJPUIL 5.642/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/12/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no XVIII, "a", do RISTJ, art. 34, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA52835520 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  8. STJRHC 217.468/PRMonocráticaParcial
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 05/08/2025penal

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, dou-lhe provimento para substituir a prisão preventiva do recorrente, se por algum outro motivo não estiver preso, pelas medidas cautelares descritas nos incisos (comparecimento periódico em juízo, no I prazo e nas…

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  9. STJAREsp 2.794.464/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/06/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista o atingimento, na origem, dos limites percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC. Intimem-se…

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  10. STJAgRg no AREsp 2.669.840/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 22/10/2024penal

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a…

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