Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 196 do CTB

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 196 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 196 do CTB

13 decisões do STJ citam o art. 196 do CTB, de 2009 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 196 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 196 do CTB, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 196 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 196 do CTB.

  1. STJAREsp 3.138.347/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 03/07/2026civil
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  2. STJAREsp 1.663.056/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/03/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  3. STJAREsp 1.500.078/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/06/2019

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  4. STJAREsp 1.397.159/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/12/2018

    7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 908.560/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017) 2. Já quanto à tese de violação ao artigo…

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  5. STJAREsp 884.233/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/03/2018

    85, § 11, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1676964/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 01/02/2018) 9. A parte recorrente ainda aponta violação dos arts. 406 e 407 do Código Civil e 293 do Código de Processo Civil de 1973, aduzindo…

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  6. STJAgInt no AREsp 1.092.683/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/08/2017

    Diante do exposto, mediante juízo de reconsideração, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em R$ 200,00 (duzentos reais), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de…

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  7. STJAREsp 1.077.549/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 27/04/2017

    Conforme se verifica nos autos, a vítima trafegou de manhã pela estrada, que era utilizada pelos moradores locais, sendo que à tardinha, ao retornar para casa, se deparou com a estrada interrompida e sem qualquer sinalização. Portanto, não há falar em ausência de nexo causai no caso concreto, não…

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  8. STJREsp 1.286.263/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/02/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  9. STJAREsp 409.472/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/09/2014administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  10. STJAREsp 65.105/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/08/2013

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2013. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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