Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 202 do CTB

Ultrapassar outro veículo:

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 202 Ultrapassar outro veículo:

I – pelo acostamento;

II – em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes). (Infração com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação) (Penalidade com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 202 do CTB

26 decisões do STJ citam o art. 202 do CTB, de 2003 a 2026; 34,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 202 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 202 do CTB, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 202 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam o art. 202 do CTB.

  1. STFRE 1.575.893/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026tributario
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  2. STFARE 1.552.967 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/08/2025publicada em 26/08/2025

    Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Alegação de juros superiores à SELIC. Questão afastada pelo Tribunal de origem. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação local. Interposição com base nas…

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  3. STFARE 1.552.967/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 28/05/2025publicada em 02/06/2025
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